TRF2 - 5059453-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 12:02
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059453-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARLENE PEIXOTO VIEIRAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS NB 046.569.761-5 - evento 1, CHEQ8, de benefício de suplementação de aposentadoria paga pela VALIA - evento 1, CHEQ9, de suplementação de pensão paga pela PETROS - evento 1, CCON6 e de pensão militar federal - evento 1, ANEXO7, abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo dos vencimentos do(a) autor(a). b. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos de Imposto de Renda sobre os proventos acima desde 13/02/2025 até a data em que cessarem os descontos no contracheque do(a) demandante, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do CPC.
Intime-se o INSS da presente Sentença, devendo não mais efetuar retenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo(a) autor(a).
Caberá à parte autora apresentar a sentença aos demais órgãos pagadores para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
10/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50617264120254025101/RJ
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50617264120254025101/RJ
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 12
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059453-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLENE PEIXOTO VIEIRAADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à parte autora, para que cumpra a determinação exarada no evento 03 dos autos.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5061726-41.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 15:29
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50617264120254025101
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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