TRF2 - 5010672-79.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010672-79.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: WEVERTON DE SOUZA LORDESADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação do exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
18/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 21:24
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/05/2025 13:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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15/05/2025 13:04
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:35
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 13:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/03/2025 17:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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24/03/2025 17:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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24/03/2025 17:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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24/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/03/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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09/03/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/03/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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26/02/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 14:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 13:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/02/2025 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/08/2024 17:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2024 14:55
Determinada a intimação
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25/07/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 12:35
Juntada de Petição
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26/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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02/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 16:50
Juntada de Petição
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22/04/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 17:57
Determinada a citação
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18/04/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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