TRF2 - 5088413-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088413-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON DA SILVAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Ev. 39 - Tendo em vista a possibilidade de serem concedidos efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, dê-se vista ao Embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.1.023, §2º, do CPC. Após, voltem conclusos. (th) -
11/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:56
Decisão interlocutória
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10/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088413-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON DA SILVAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 23 - Considerando a concordância da União Federal, intimada que foi a falar sobre os cálculos de liquidação, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos do evento 1, PLAN6, e FIXO O QUANTUM DEBEATUR em R$ 2.138,57, atualizado até 10/2024.
Fixo, ainda, os honorários advocatícios, moderadamente, em 10% sobre o valor da execução, tendo em vista a Tese firmada pelo Eg.
STJ no julgamento do Tema 973 dos Recursos Repetitivos, publicada em 27/06/2018, a qual dispõe: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio Transitada em julgado, intime-se a Fazenda Pública na forma do art. 535 do CPC, ciente de que deverá informar a existência de eventual valor devido a título de PSS, sob pena de não retenção. II – Sem prejuízo, tendo em vista o requerimento de destaque dos honorários contratuais, intime-se pessoalmente o exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se a dívida persiste (art.22, §4º, da Lei 8.906/1994), valendo o silêncio como concordância com o pleito do advogado. Ressalto que a intimação acima se tornará desnecessária caso seja juntada declaração de próprio punho do exequente reconhecendo a persistência da dívida. III - Em seguida, expeça-se requisitório, destacando-se os honorários contratuais, se for o caso. IV - Com cadastro, às partes por 5 dias e, não havendo oposição, voltem para encaminhamento ao Eg.TRF2. Ao final, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento.(mz) -
19/08/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:53
Determinada a intimação
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19/08/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088413-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON DA SILVAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) ATO ORDINATÓRIO Evento 17: III - Em seguida, ao autor por igual prazo. (as) -
25/06/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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02/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:45
Determinada a intimação
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25/04/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 11:58
Decisão interlocutória
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19/02/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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18/01/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:39
Determinada a intimação
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17/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 08:44
Juntado(a)
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30/10/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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