TRF2 - 5063929-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063929-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SHEILA AVILLA DA SILVAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) acerca do(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s).
Após, venham para a sentença. -
11/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:55
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 21:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026083-85.2025.4.02.9445/TRF (ADILZA DE CARVALHO NUNES)
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31/08/2025 21:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026082-03.2025.4.02.9445/TRF (SHEILA AVILLA DA SILVA)
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29/07/2025 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-23 processada no TRF2 com o no. 50260838520254029445/TRF (ADILZA DE CARVALHO NUNES)
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29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-23 processada no TRF2 com o no. 50260820320254029445/TRF (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-23 processada no TRF2 com o no. 50260820320254029445/TRF (SHEILA AVILLA DA SILVA)
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25/07/2025 13:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-23
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25/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5063929-10.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAEXEQUENTE: SHEILA AVILLA DA SILVAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 12:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-23
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01/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063929-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SHEILA AVILLA DA SILVAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) DESPACHO/DECISÃO Evento 01, item 3.
DEFIRO o pedido de fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, com fulcro no Tema Repetitivo nº 973 do STJ e no Enunciado nº 345 da Súmula do STJ.
Intime-se a parte autora informar quem deva ser beneficiário da verba contratual, bem como informar o percentual devido, em cinco dias.
Atendido, expeça-se o requisitório, válido para AGO/2024, no valor de R$ 814,81 (oitocentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 291,97 (duzentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos), o valor principal corrigido, acrescido da taxa SELIC no montante de R$ 522,84 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), em favor de SHEILA AVILLA DA SILVA, CPF: *71.***.*64-04, mediante a dedução dos honorários contratuais no percentual e beneficiário informados.
Expeça-se, também o requisitório no valor de R$ 81,48 (oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), em favor da advogada constituída/atuante no feito: ADILZA DE CARVALHO NUNES, CPF: *63.***.*20-72, a título de honorários advocatícios fixados na presente decisão.
Expedidos e conferidos os requisitórios, dê-se vista às partes para ciência, no prazo de cinco dias, na forma do art. 7, §5º, da Resolução nº 303/2019 do E.CNJ.
Cumpridas as formalidades acima, encaminhe(m)-se o(s) requisitório(s) ao E.
TRF da 2ª Região.
Aguarde-se a comunicação dos depósitos.
Com a notícia, venham para a extinção. -
26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:06
Determinada a intimação
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01/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 07:59
Determinada a intimação
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29/10/2024 06:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 17:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/10/2024 19:00
Despacho
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24/09/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:28
Determinada a intimação
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23/08/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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