TRF2 - 5008769-74.2022.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008769-74.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: LUCILENE FERREIRA PINTO (Curador)ADVOGADO(A): VANESSA OLIVEIRA MARQUES ALVES VIEIRA (OAB ES036862)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosREQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANESSA OLIVEIRA MARQUES ALVES VIEIRA (OAB ES036862)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO O pleito autoral foi julgado parcialmente procedente e a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL foi condenada à restituição do valor de R$2.469,53, por indevida retenção a título de IRPF, nos seguintes termos: SENTENÇA (evento 33, DOC1): "Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando a UNIÃO à restituição do valor de R$ 2.469,53 (dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) indevidamente retido na fonte a título de IRPF, atualizado monetariamente pela taxa SELIC, desde a competência da retenção (ocorrida em10/2022, cf. evento 1, COMP12).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01." No evento 48, DOC1, a parte autora/exequente veio aos autos requerer a intimação da executada para a apresentação de cálculos.
Ante o exposto: 1.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, atendendo, assim, ao comando do art. 534 do CPC, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de reativação quando o requerimento vier a ser instruído, desde que não se tenha operado a prescrição. 2.
Decorrido o prazo: a) com atendimento (cálculos), conclusos para decisão; b) sem atendimento, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:09
Despacho
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24/06/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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17/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:24
Transitado em Julgado
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20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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25/07/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2024 20:01
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2024 15:14
Juntada de Petição
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09/01/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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05/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:49
Decisão interlocutória
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23/09/2023 11:52
Alterado o assunto processual
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19/07/2023 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/04/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/03/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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17/03/2023 17:03
Juntada de Petição
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16/03/2023 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2023 21:23
Determinada a citação
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13/12/2022 10:42
Juntada de Petição
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13/12/2022 10:42
Juntada de Petição
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04/12/2022 22:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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