TRF2 - 5001957-30.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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24/07/2025 17:51
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001957-30.2024.4.02.5104/RJAUTOR: WALTER BORGES CARREIROADVOGADO(A): SAMUEL MOREIRA CARREIRO (OAB RJ095692)ADVOGADO(A): DAVID MOREIRA CARREIRO (OAB RJ115123)SENTENÇA(i) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para RECONHECER que o autor faz jus à isenção do imposto de renda sobre os proventos de sua aposentadoria (NB 070.748.983-0), nos termos do art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, e CONDENAR a União (Fazenda Nacional) a restituir ao autor os valores retidos, relativos ao imposto sobre a renda de pessoa física, de seus proventos relativos ao benefício de aposentadoria acima citado, desde o início da doença, em Outubro de 2019, valores que deverão ser atualizados com base na taxa SELIC (o que inclui juros de mora e correção monetária), a contar da data de cada pagamento indevido.
Vale deixar claro que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para fins de contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a União a informar o montante atualizado devido a autora (STF, Tribunal Pleno, ADPF 219/DF, rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 20/05/2021, publicado em 07/10/2021).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se -
26/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:41
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:56
Despacho
-
03/02/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
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07/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALTER BORGES CARREIRO <br/> Data: 28/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA EDUA
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07/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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24/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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13/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2024 12:14
Juntada de Petição
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12/07/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 20:46
Determinada a intimação
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12/07/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/05/2024 12:52
Juntada de Petição
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02/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:04
Juntada de Petição
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22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2024 16:46
Juntada de Petição
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15/04/2024 16:21
Juntada de Petição
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12/04/2024 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 20:21
Determinada a citação
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12/04/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/04/2024 22:23
Despacho
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11/04/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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