TRF2 - 5010874-93.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 62, 64 e 65
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010874-93.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ROBERTA TRINDADE DE ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)AUTOR: REBECCA DE ALMEIDA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)AUTOR: MARIA CECILIA DE ALMEIDA FERREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)AUTOR: LAYLA DE ALMEIDA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTA TRINDADE DE ALMEIDA <br/> Data: 11/09/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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17/07/2025 16:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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16/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
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07/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010874-93.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ROBERTA TRINDADE DE ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)AUTOR: REBECCA DE ALMEIDA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)AUTOR: MARIA CECILIA DE ALMEIDA FERREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)AUTOR: LAYLA DE ALMEIDA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia indireta na especialidade de CLÍNICA MÉDICA OU MEDICINA DO TRABALHO para apuração de eventual incapacidade do(a) sr(a).
Lidio Teixeira Ferreira (instituidor da pensão ora requerida).
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, querendo, de seus assistentes técnicos e poderão apresentar seus quesitos em até 10 (dez) dias, a contar da intimação do presente despacho. Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data da perícia, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos referentes à(s) perícia(s) médicas realizadas administrativamente. A parte autora deverá comparecer portando todos os laudos do(a) Sr(a).
Lidio Teixeira Ferreira, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERICIA, DEVERÁ O PERITO CONFECCIONAR SEU LAUDO SOMENTE COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRAM NOS AUTOS, já que se trata de perícia indireta.
O perito deve instruir o laudo técnico com os dados do(a) sr(a).
Lidio Teixeira Ferreira, descrevendo os exames complementares eventualmente apresentados.
Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor ou do réu que acompanhar o exame. Ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos, justificadamente, pelo perito, além daqueles porventura formulados pelas partes: 1) O(A) sr(a).
Lidio Teixeira Ferreira era portador(a) de alguma doença? Em caso positivo, especifique, utilizando o código declinado na CID. 2) Quais os efeitos da doença? Estes efeitos levavam a dor? Estes efeitos eram compatíveis com esforço físico? 3) A doença ou a dor derivada da mesma trazia incapacidade para o(a) sr(a).
Lidio Teixeira Ferreira? 4) Quando começou a doença do(a) sr(a).
Lidio Teixeira Ferreira? 5) Quando começou a incapacidade do(a) sr(a).
Lidio Teixeira Ferreira? E quando terminou? A incapacidade perdurou até o seu óbito? 6) A incapacidade surgiu junto com a doença ou só surgiu posteriormente em razão do agravamento da doença? 7) A incapacidade do(a) sr(a).
Lidio Teixeira Ferreira era total ou parcial? Apresentar justificativa. 8) A incapacidade do(a) sr(a).
Lidio Teixeira Ferreira era permanente ou temporária? Apresentar justificativa. 9) O(a) sr(a).
Lidio Teixeira Ferreira estava em tratamento? Este consistia em que? 10) A parte autora trouxe exames? De quando? 11) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda pertinentes para melhor elucidação da causa.
O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para a entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, se houver interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
01/07/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 01:54
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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26/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 37, 36 e 39
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26/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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22/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 21:07
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23, 25 e 24
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15/04/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25 e 26
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25/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 11:57
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12, 15 e 14
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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18/02/2025 00:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 00:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 00:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 00:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 00:45
Determinada a intimação
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17/02/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 5 e 4
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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17/12/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 22:14
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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