TRF2 - 5001892-87.2024.4.02.5119
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
07/07/2025 19:40
Juntada de Petição
-
06/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 12:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001892-87.2024.4.02.5119/RJAUTOR: VERA LUCIA SILVA RAMOSADVOGADO(A): EDEMUNDO PAULINO PINTO FILHO (OAB RJ209565)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: 1) INSTITUIR o benefício de pensão por morte à autora (NB ), a contar do óbito (04/07/2024), com o início do pagamento (DIP) em 01/06/2025; 2) PAGAR à autora as parcelas vencidas (da DIB à DIP) com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo de 20 dias. Desta forma, intime-se o INSS, por meio da Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais - ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga EADJ), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem. -
13/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 14:37
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 28/01/2025 15:30. Refer. Evento 19
-
23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/12/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/12/2024 12:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 28/01/2025 15:30
-
13/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 17:41
Determinada a intimação
-
13/12/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 19:06
Juntada de Petição
-
04/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Petição
-
11/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
11/11/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/11/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 16:39
Não Concedida a tutela provisória
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001283-15.2025.4.02.5105
Joao Vito Medeiros dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiane Elisa Silva Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001776-04.2025.4.02.5101
Andre Ricardo da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002870-61.2024.4.02.5120
Ailson Soares Alves
Comissao Nacional de Energia Nuclear - C...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004220-93.2024.4.02.5117
Monica de Jesus Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 15:24
Processo nº 5001309-04.2025.4.02.5108
Marianne dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 12:15