TRF2 - 5000734-45.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000734-45.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: RAYCON RIBEIRO PANISSET LIMAADVOGADO(A): JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO (OAB RJ254350) DESPACHO/DECISÃO A CEF iniciou o cumprimento de sentença no evento 58, requerendo a intimação do autor para o pagamento dos honorários sucumbenciais a que fora condenado.
A parte autora requereu o arquivamento do feito alegando que a gratuidade de justiça foi deferida de forma tácita, com base na decisão do evento 3 que determinou a juntada de comprovante de rendimentos do autor e após deu prosseguimento ao feito.
Da análise dos autos, verifica-se que no Voto proferido pela Turma Recursal (evento 45, DOC1) que a gratuidade de justiça foi deferida, conforme abaixo trasladado: "Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial e reiterado em sede recursal, tendo em vista a declaração firmada, com fundamento no Enunciado nº 119 das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro: ENUNCIADO 119 - “O pedido de gratuidade de justiça pode ser analisado pela Turma Recursal quando do conhecimento de recurso interposto sem preparo, desde que esteja acompanhado de declaração de hipossuficiência nos termos do art. 2º da Lei 1.060/50.” (Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013.
Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg 1.363)." Ressalte-se, ainda, que no Acórdão (evento 45, DOC2), a parte autora ficou isenta do pagamento das custas, nos termos do art. 4º, II, da Lei 9.289/1996, e os honorários advocatícios foram suspensos com base no art. art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001), conforme abaixo trasncrito: "Ante o exposto, voto por CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença de origem pelos próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001). Intimem-se as partes. Publique-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto." Diante do exposto, indefiro o requerido pela CEF no evento 58 nos termos do Acórdão acima transcrito.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão pelo prazo de 10 dias.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Poderá a CEF requerer o desarquivamento do processo com base no art. 98, §3º do CPC, dentro do prazo previsto. -
19/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 20:47
Determinada a intimação
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25/03/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/12/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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17/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/12/2024 16:32
Juntada de Petição
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16/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:08
Determinada a intimação
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13/12/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJCAM01
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13/12/2024 12:41
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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13/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/11/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/11/2024 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/11/2024 16:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/10/2024 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/10/2024 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 2
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16/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/09/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:07
Determinada a intimação
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25/09/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 11:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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22/08/2024 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2024 16:04
Juntada de Petição
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01/08/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 21:05
Juntada de Petição
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2024 16:51
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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16/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2024 09:32
Juntada de Petição
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28/02/2024 11:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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28/02/2024 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 13:58
Determinada a intimação
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08/02/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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