TRF2 - 5058234-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058234-41.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO LUIZ DE SOUZA RAMOSADVOGADO(A): MATHEUS ANGELETI CASTILHO (OAB ES033429)ADVOGADO(A): FELIPE CHICON SANDRINI (OAB ES033101)ADVOGADO(A): EMANUEL MEZADRE VIEIRA (OAB ES031590) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora - PETROBRAS -, uma vez que o INSS já efetuou seu cumprimento conforme informado no evento 40.
Deste modo, tendo em vista que a decisão proferida nestes autos tem força executória (evento 33), a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora - PETROBRAS - para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:52
Despacho
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10/09/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:34
Juntada de Petição
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05/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 22:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 20:35
Despacho
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04/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058234-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA RAMOSADVOGADO(A): MATHEUS ANGELETI CASTILHO (OAB ES033429)ADVOGADO(A): FELIPE CHICON SANDRINI (OAB ES033101)ADVOGADO(A): EMANUEL MEZADRE VIEIRA (OAB ES031590) DESPACHO/DECISÃO Evento 44: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:36
Determinada a intimação
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02/09/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 06:39
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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05/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:20
Decisão interlocutória
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26/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 22:22
Decisão interlocutória
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24/06/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 19:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 17:47
Juntada de Petição - SERGIO LUIZ DE SOUZA RAMOS (ES041117 - DAVI RODY MACHADO)
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:08
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058234-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA RAMOSADVOGADO(A): MATHEUS ANGELETI CASTILHO (OAB ES033429)ADVOGADO(A): FELIPE CHICON SANDRINI (OAB ES033101)ADVOGADO(A): EMANUEL MEZADRE VIEIRA (OAB ES031590) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo: 1.
Apresentar cópias legíveis dos documentos de identidade (RG) e CPF; 2.
Trazer aos autos comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual, para comprovação do domicílio.
Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando que a parte autora reside em seu domicílio; 3.
Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto; 4.
Juntar a carta de concessão da aposentadoria em que se pretende a isenção tributária.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:06
Determinada a intimação
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13/06/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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