TRF2 - 5010341-61.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:14
Juntada de Petição
-
21/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010341-61.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALTINA CONCEICAO DO VAL MOREIRAADVOGADO(A): FABIO BATISTA DA SILVA (OAB RJ202659) DESPACHO/DECISÃO 1) Os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restiuído pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto.
Assim, determino: 1.1) INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as declarações de imposto de renda cujos valores pretende ver restituídos. 1.2) Em seguida, INTIME-SE a Fazenda Nacional para que, em 30 (trinta) dias, apresente os cálculos de execução, promovendo a recomposição das declarações de imposto de renda, com incidência da isenção reconhecida pelo título judicial ora executado, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 2) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 3) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.1) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.2) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
25/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:08
Determinada a intimação
-
05/05/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 19:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/05/2025 19:42
Transitado em Julgado - Data: 17/04/2025
-
17/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 22:45
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:30
Despacho
-
11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 11:43
Juntada de Petição
-
16/01/2025 11:42
Juntada de Petição
-
15/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 17:46
Determinada a intimação
-
29/10/2024 21:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 18:26
Determinada a citação
-
20/08/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000987-33.2024.4.02.5103
Arimaldo Dias da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2024 12:30
Processo nº 5058327-04.2025.4.02.5101
Jose Antonio de Carvalho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Sergio Pinto Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057952-03.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Rest Reserva Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074005-93.2024.4.02.5101
Guilherme Barbosa Franco Pedreschi
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/09/2024 16:23
Processo nº 5008645-66.2024.4.02.5117
Carlos Wilson Muniz da Silva
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 09:38