TRF2 - 5019939-73.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 18:33
Juntada de Petição
-
30/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 21:41
Juntada de Petição
-
18/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/07/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019939-73.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: JOAO ALBERTO AMMON URBIETAADVOGADO(A): AMANDA DE MORAES BARROS VICENTE (OAB RJ142187) DESPACHO/DECISÃO 1) A sentença julgou parcial procedente os pedidos registrados na petição inicial, reconhecendo (i) o direito do autor à não incidência de imposto de renda sobre as parcelas referentes à rubrica " dias de folga indenizada" e (ii) o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda.
A obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.
INTIME-SE a parte autora para, em 20 (vinte) dias, (i) comunicar o órgão empregador (ii) fornecer os cálculos de execução. 2) Com a vinda dos cálclulos, INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 535 do CPC. 3) Decorrido o prazo de 30 dias sem a apresentação de impugnação, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4).
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 5) Em seguida, SUSPENDA-SE o processo, aguardando-se o pagamento do precatório. -
25/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:07
Determinada a intimação
-
05/06/2025 20:41
Juntada de Petição
-
06/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/05/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:47
Despacho
-
10/02/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/12/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/11/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 19:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 12:47
Despacho
-
03/10/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:26
Determinada a intimação
-
19/08/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 22:31
Juntada de Petição
-
13/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:55
Determinada a intimação
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05/06/2024 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 22:09
Juntada de Petição
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03/06/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:27
Determinada a intimação
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06/05/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 21:23
Juntada de Petição
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26/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:21
Determinada a intimação
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07/12/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:23
Determinada a intimação
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31/10/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 17:53
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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