TRF2 - 5010775-50.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010775-50.2024.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: JUCARA SANTOS DE OLIVEIRA DE LEAOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 04:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 13:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-63
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03/09/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010775-50.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JUCARA SANTOS DE OLIVEIRA DE LEAOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
18/07/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:18
Decisão interlocutória
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16/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010775-50.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JUCARA SANTOS DE OLIVEIRA DE LEAOADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEABCumprimentoImplantar BenefícioNB EspécieAposentadoria por IdadeDIB08/11/2023DIP01/06/2025DCB RMIA apurarSegurado EspecialNãoObservações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:45
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 22:42
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/09/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:12
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:23
Determinada a intimação
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09/09/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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