TRF2 - 5002338-07.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002338-07.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GENILDA RANGEL DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Da análise do CNIS (evento 4, CNIS3), observo que a parte autora recolheu contribuições previdenciárias na qualidade de segurado facultativo de baixa renda com exclusiva dedicação ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência no período de 01/03/2012 a 30/04/2022, 01/06/2022 a 31/08/2022 e 01/07/2023 a 30/04/2024, nos termos do art. 21, §2º, inc.
II, alínea 'b', da Lei 8.212/91.
Segundo o §4º do dispositivo citado, considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Sobre a questão, a TNU fixou as seguintes teses: Tema 181: "A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente." Tema 241: "O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea 'b', da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%." Tema: 285: "A atualização/revalidação extemporânea das informações do CadÚnico, realizada antes da exclusão do cadastro na forma regulamentar, autoriza a validação retroativa das contribuições pela alíquota de 5%, desde que comprovados os requisitos de enquadramento como segurado facultativo, na forma do art. 21, §2º, II, alínea b', da Lei 8.212/91" Nesse passo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com as informações a respeito da data do cadastramento e da renda familiar, bem como demonstrar a regular inscrição durante todo o período em que efetuou recolhimentos como contribuinte facultativo baixa renda.
Em igual prazo, deverá se manifestar sobre o motivo da não validação de determinadas contribuições pela autarquia no processo administrativo (Evento 5, PROCADM2 - fls. 45/46): Com a juntada, dê-se vista ao INSS, por 5 dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:31
Determinada a intimação
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02/09/2025 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 07:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 01/09/2025 14:27:12)
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01/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002338-07.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GENILDA RANGEL DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
14/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002338-07.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GENILDA RANGEL DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Considerando que no evento 11, PET1 a petição da parte autora não trouxe os anexos que demonstrem o cumprimento do evento 6, DESPADEC1, INTIME-SE novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
Ultrapassada a questão pendente, dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão anterior. -
16/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:01
Decisão interlocutória
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03/04/2025 13:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/04/2025 13:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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