TRF2 - 5011130-60.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011130-60.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: DALBERTO ALMEIDA DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
16/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011130-60.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DALBERTO ALMEIDA DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora ?11.2?, para FIXAR o montante de R$ 2.540,94, atualizado até Novembro/2024, a título de restituição do indébito consubstanciado no título executivo formado nos autos do processo n.º 0020680-85.2010.4.02.5101. 2) CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios na liquidação/cumprimento de sentença, fixados em 10% incidentes sobre o valor reconhecido em favor da parte contrária, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC e Tema 793 do STJ; Custas conforme a lei.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Intimem-se.
Providencie a Secretaria a retificação da autuação para a classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Considerando que o valor homologado foi o apresentado pela parte autora (evento ??11.2??), com o qual a União Federal não impugnou, e que os mesmos serão utilizados para fins de expedição do requisitório, intime-se a União Federal nos termos do art. 535 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) referentes aos valores reconhecidos nos itens 1 e 2, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88.
Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: ?Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente?.
A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/,no link ?CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS?, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento.
Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s). Oportunamente, dê-se baixa.
P.I. -
11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:01
Decisão interlocutória
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19/09/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 19:07
Decisão interlocutória
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13/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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