TRF2 - 5007720-61.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 13:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36, 38, 37, 41, 45, 42, 44, 43, 39 e 40
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17/09/2025 11:01
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007720-61.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5069912-24.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: LUCIENE DA SILVA LACERDAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: VANDERLIR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ANTONIO JUAREZ SYLVIO MENEZES DE ALENCARADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: MARIA LUCIA VICENTE DOS SANTOSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: GIVANILDO LIMAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: RONALDO MARTINS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ROGERIO CORREA BRAGAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: JURANDIR GERONIMO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: LUCAS GOMES PADILHA FILHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: DALMAR DE ARAUJO VILELAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 28,86% COM PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS E REAJUSTES CONCEDIDOS POR DECISÕES JUDICIAIS POSTERIORES. ART. 535, VI, DO CPC.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DOS VALORES PAGOS.
NÃO CABIMENTO.
LEI Nº 9.784/99. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - Em relação ao reajuste de 28,86%, os valores já pagos administrativamente ou judicialmente, inclusive por força de outra demanda, sob o mesmo título, devem ser compensados, sob pena de enriquecimento ilícito dos exequentes, em prejuízo manifesto ao erário. - Comprovado que o servidor recebeu valores em folha de pagamento referentes ao cumprimento da obrigação, é imperativa a compensação dos valores pagos, nos termos do art. 535, VI, do CPC, com a consequente extinção da obrigação se não há mais valores a pagar. - A decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99 refere-se à impossibilidade de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários após o prazo de 5 (cinco) anos, o que não se estende à hipótese de pagamento de índice determinado judicialmente. - Não há que se falar que o pagamento já efetuado de valores devidos foi atingido pela decadência e pela prescrição, de modo a afastar a devida compensação. - Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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05/09/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/09/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5007720-61.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: LUCIENE DA SILVA LACERDA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: VANDERLIR DA SILVA CORREA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ANTONIO JUAREZ SYLVIO MENEZES DE ALENCAR ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: MARIA LUCIA VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: GIVANILDO LIMA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: RONALDO MARTINS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ROGERIO CORREA BRAGA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: JURANDIR GERONIMO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: LUCAS GOMES PADILHA FILHO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: DALMAR DE ARAUJO VILELA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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13/08/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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18/07/2025 13:01
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16
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30/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007720-61.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5069912-24.2023.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: LUCIENE DA SILVA LACERDAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: VANDERLIR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ANTONIO JUAREZ SYLVIO MENEZES DE ALENCARADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: MARIA LUCIA VICENTE DOS SANTOSADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: GIVANILDO LIMAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: RONALDO MARTINS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ROGERIO CORREA BRAGAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: JURANDIR GERONIMO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: LUCAS GOMES PADILHA FILHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: DALMAR DE ARAUJO VILELAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Deixo de atribuir eficácia suspensiva ao presente recurso, na forma do art. 1.019 do CPC, pois não se vislumbra, primo ictu oculi, a simultânea presença de elementos que evidenciam a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave de difícil ou impossível reparação ao agravante, tendo em vista que eventual dano somente poderá vir a ocorrer após o trânsito em julgado da decisão atacada, o que, in casu, encontra-se obstado em razão da interposição do presente recurso.
Publique-se.
Cientifique-se o MM.
Juízo Federal a quo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Após, retornem-me os autos conclusos. -
18/06/2025 10:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5069912-24.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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17/06/2025 21:10
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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13/06/2025 14:55
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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13/06/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 90 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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