TRF2 - 5000555-47.2025.4.02.5113
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000555-47.2025.4.02.5113/RJ RECORRENTE: PAULO AUGUSTO DE SOUZA BARRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA DA COSTA XAVIER (OAB RJ209226)ADVOGADO(A): HELENA MARIA COSTA OLIVEIRA FRANCA E SILVA (OAB RJ123752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto sem o recolhimento de custas, com base no requerimento de gratuidade de justiça. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Para analisar a admissibilidade do recurso, INTIME-SE a recorrente para, ALTERNATIVAMENTE, a seu critério, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) JUNTAR comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), além de eventuais comprovantes do eventual pagamento de despesas extraordinárias, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Fica a parte ciente que, caso não apresentados os documentos mencionados, a gratuidade de justiça será indeferida e o recurso será julgado deserto; (ii) RECOLHER as custas devidas, desistindo do requerimento de justiça gratuita; ou (iii) DESISTIR do recurso, de forma expressa, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Registra-se que na hipótese de deserção haverá a condenação do recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais previstos no art. 55, parte final, da Lei 9.099/95, ao passo que, no caso de desistência do recurso, tais ônus não serão impostos. Intime-se. -
08/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:19
Despacho
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08/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada de certidão - 27/08/2025 22:19:20)
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27/08/2025 22:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:45
Despacho
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10/07/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-47.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: PAULO AUGUSTO DE SOUZA BARRAADVOGADO(A): ADRIANA SILVA DA COSTA XAVIER (OAB RJ209226)ADVOGADO(A): HELENA MARIA COSTA OLIVEIRA FRANCA E SILVA (OAB RJ123752) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 4, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
26/06/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 00:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - EXCLUÍDA
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16/04/2025 16:05
Juntada de Petição
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16/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 10:05
Decisão interlocutória
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01/04/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTRI01F para RJNFR01F)
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01/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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