TRF2 - 5003843-70.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003843-70.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: FABRICIA KARLA MILLIADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s) para O (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Intimo, ainda, a parte autora para que compareça na agência do banco acima mencionado com intuito de levantar a quantia referente ao(s) alvará(s) expedido(s), ressaltando que deverá estar munida de documentos pessoais e comprovante de residência.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
12/09/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/09/2025 13:32
Expedição de Alvará
-
04/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003843-70.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: FABRICIA KARLA MILLIADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003843-70.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, art. 32, §2º, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, efetivar o pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES (R$ 200,00), eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
O ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados (deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento): UNIDADE GESTORA: 090014GESTÃO: 00001CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18862-0 (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, art. 11, §3º, b) Outrossim, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
22/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:57
Determinada a intimação
-
16/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/07/2025 14:06
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003843-70.2024.4.02.5005/ESAUTOR: FABRICIA KARLA MILLIADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a complementação do seguro DPVAT no montante de R$ 2.193,75 (dois mil cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, devendo os juros de mora incidir a partir da citação (art. 405, CC/02) e a atualização a partir da data do pagamento a menor do valor do seguro.
Condeno a parte ré também ao pagamento dos honorários relativos à perícia determinada por este Juízo e que foram custeados pela SJES, eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Desse modo, o ressarcimento deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados: Unidade gestora: 090014 Gestão: 00001 Código de recolhimento: 188620 Deverá ser juntado aos autos o comprovante do recolhimento. Ônus da sucumbência Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Disposições finais Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Petição
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
11/11/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/11/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/11/2024 05:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/11/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
17/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2024 16:14
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS)
-
19/09/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/09/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2024 08:19
Juntada de Petição - (g059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
06/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2024 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 05:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABRICIA KARLA MILLI <br/> Data: 17/10/2024 às 16:15. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar, Edifí
-
26/08/2024 13:45
Despacho
-
21/08/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007491-55.2024.4.02.5006
Clesio Tarciso de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 23:11
Processo nº 5056162-81.2025.4.02.5101
Tania Regina Serpa de Almeida Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 18:02
Processo nº 5002119-31.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 12:39
Processo nº 5078900-97.2024.4.02.5101
Silas dos Santos Roger
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000555-47.2025.4.02.5113
Paulo Augusto de Souza Barra
Uniao
Advogado: Helena Maria Costa Oliveira Franca e Sil...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 14:10