TRF2 - 5001650-31.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001650-31.2024.4.02.5119/RJAUTOR: ROSELI DE OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): MARINA VIOLA TINOCO (OAB RJ183392)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC), o pedido de aposentadoria por idade.
RECONHEÇO como tempo de contribuição o período de 01/12/1993 a 28/02/2003 trabalhado como empregada doméstica; INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por idade, ante a ausência de tempo suficiente, mesmo com o reconhecimento do período especial acima declarado.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:26
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:08
Juntada de Petição
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09/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/10/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:25
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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