TRF2 - 5090401-48.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090401-48.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIOGO GONZAGA MOREIRAADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância expresa da parte autora com os cálculos apresentados pela União, homologo os cálculos apresentados no evento 66, ANEXO2 .
Indefiro o pedido de expedição de RPV complementar para restituição de eventuais valores relativos ao ano calendário 2025, exercício 2026, cabendo à parte autora adotar as providências necessárias quando da apresentação de Declaração de Ajuste Anual do IRPF-2026, ocasião em que será possivel calcular a base tributável de todos os valores recebidos no ano calendário 2025.
Cadastre-se RPV em favor da parte autora. Após, intimem-se as parte acerca do teor do requisitório, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
17/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 15:59
Juntada de Petição
-
12/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2025 09:17
Juntada de Petição
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090401-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DIOGO GONZAGA MOREIRAADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no acórdão, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do acórdão proferido, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante do julgado.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
16/06/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:43
Determinada a intimação
-
13/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 10:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF01
-
16/05/2025 09:38
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:32
Negado seguimento a Recurso
-
03/04/2025 14:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/04/2025 14:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/02/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 10:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
25/02/2025 15:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
24/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/02/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/02/2025 13:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/01/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2024 15:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/12/2024 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/12/2024 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
09/12/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/12/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 362,36 em 07/12/2024 Número de referência: 1262267
-
06/12/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/12/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/11/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/11/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2024 10:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/11/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 12:50
Despacho
-
12/11/2024 08:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001918-22.2023.4.02.5119
Eliane Pereira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 13:54
Processo nº 5087298-33.2024.4.02.5101
Bruno Fernando Figueiredo de Barros
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 13:46
Processo nº 5003110-25.2025.4.02.5117
Rian Henrique da Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 16:27
Processo nº 5012230-52.2025.4.02.5001
Elisabeth Augusto Machado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Lucas Palmejani Ferreira Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 13:53
Processo nº 5052588-84.2024.4.02.5101
Tulio Cesar Ferreira de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2024 12:42