TRF2 - 5087298-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5087298-33.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: BRUNO FERNANDO FIGUEIREDO DE BARROSADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA IGNACIO DE OLIVEIRA (OAB RJ182356)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-91
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087298-33.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO FERNANDO FIGUEIREDO DE BARROSADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA IGNACIO DE OLIVEIRA (OAB RJ182356) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a "assinatura" constante do contrato de honorários juntado no evento 42, CONHON5 não guarda qualquer semelhança com as que constam dos documentos juntados pela própria parte autora nos evento 1, PROC4 e evento 1, RG2, mantenho os termos da decisão proferida no evento 46, DESPADEC1.
Diante da concordância com os cálculos, manifestada pela União no evento 51, PET1, cumpra-se o determinado no evento 51, PET1 a partir do terceiro parágrafo. -
12/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:58
Despacho
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11/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087298-33.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO FERNANDO FIGUEIREDO DE BARROSADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA IGNACIO DE OLIVEIRA (OAB RJ182356) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que o contrato de honorários juntado no evento 42, CONHON5 não foi assinado pela causídica nem pelo contratante.
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 42, PLAN3), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
23/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
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22/07/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:06
Juntado(a)
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19/06/2025 10:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087298-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO FERNANDO FIGUEIREDO DE BARROSADVOGADO(A): CAROLINA ALMEIDA IGNACIO DE OLIVEIRA (OAB RJ182356) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no acórdão quanto a não incidência de imposto de renda sobre a verba "repouso indenizado CBO, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do acórdão proferido, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante do julgado.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante na sentença.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:43
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIOEF01
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16/05/2025 11:03
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/03/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/12/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 17:56
Juntada de Petição
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14/11/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 18:37
Despacho
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14/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF10S para RJRIOEF01S)
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08/11/2024 13:35
Declarada incompetência
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04/11/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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