TRF2 - 5097411-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097411-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 88 determinou a transferência dos constritos via SISBAJUD para conta à disposição deste Juízo, bem como intimou a parte requerente para indicar a conta bancária para a transferência dos valores.
Petição da requerente no evento 89, informando que não foi bloqueado o valor referente à multa devida pelo descumprimento da ordem judicial, no valor atualizado de R$ 5.036,67 (cinco mil, trinta e seis reais e sessenta e sete centavos, bem como informou seus dados bancários. Compulsando os autos, verifico que a CEF não foi intimada quanto ao cálculo referente à multa, juntado pela requerente no evento 79, CALC3.
Diante do exposto, intime-se a CEF para manifestar-se quanto ao cálculo do evento 79, CALC3, e, em caso de concordância, que proceda ao pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora SISBAJUD da quantia constante no evento 79, CALC3, conforme requerido no evento 89.
Sem prejuízo, expeça-se ofício à CEF para que proceda à transferência dos valores constritos via SISBAJUD, conforme evento 90, para a conta informada pela requerente no evento 89. -
26/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:52
Despacho
-
26/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
26/08/2025 17:27
Expedição de ofício
-
26/08/2025 15:41
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:38
Despacho
-
26/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição
-
18/08/2025 15:23
Despacho
-
18/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2025 22:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 21:38
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
30/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097411-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LOUREIRO RODRIGUESADVOGADO(A): MILENA FERREIRA DE LIMA RIBEIRO (OAB RJ234382)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (JEF) movido por MARIA DE FÁTIMA LOUREIRO RODRIGUES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O título judicial aqui formado foi descrito no evento 29 e ali se vê que a Caixa foi condenada, em suma, a restituir à autora na forma dobrada os valores pagos indevidamente, bem como a pagar-lhe a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral.
No evento 39 a CEF comprovou o depósito da quantia referente à condenação em danos morais.
No entanto, seguiu sem depositar o valor relativo à restituição, mesmo após passar a incidir, em 12/06/2025, multa diária em seu desfavor no valor de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 5.000,00.
Diante da inércia da executada, a exequente juntou aos autos planilha de cálculos referente à restituição: calculou ter a receber o total de R$19.663,46, em maio de 2025 (evento 45).
Intimada para ciência do valor pretendido, a Caixa não manifestou oposição, mas tampouco providenciou o depósito.
O valor relativo aos danos morais foi encaminhado à autora através do ofício dos eventos 62/66.
Tendo em vista a recalcitrância da Caixa, intime-se a parte autora para que traga aos autos no prazo de 10 (dez) dias planilha abrangendo tanto o valor atualizado da restituição que lhe é devida e como também o total relativo aos dias nos quais houve a incidência da multa.
Feito, providencie-se por intermédio do sistema SISBAJUD a indisponibilidade de valores existentes nas contas bancárias e aplicações da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o limite do valor indicado pela exequente.
Feita a penhora, abra-se vista à Caixa.
Intime-se a CEF para ciência da presente decisão. -
21/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 21:28
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5097411-46.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: MARIA DE FATIMA LOUREIRO RODRIGUESADVOGADO(A): MILENA FERREIRA DE LIMA RIBEIRO (OAB RJ234382)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
09/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
27/06/2025 16:30
Expedição de ofício
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
13/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/06/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
12/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 14:08
Determinada a intimação
-
11/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 11:39
Determinada a intimação
-
26/05/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097411-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LOUREIRO RODRIGUESADVOGADO(A): MILENA FERREIRA DE LIMA RIBEIRO (OAB RJ234382) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (JEF) movido por MARIA DE FÁTIMA LOUREIRO RODRIGUES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O título judicial aqui formado foi descrito no evento 29 e ali se vê que a Caixa foi condenada, dentre outros, a restituir à autora, na forma dobrada, os valores pagos indevidamente e a pagar-lhe a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral.
Peticiona agora a Caixa (evento 39) demonstrando o depósito judicial do valor de R$ 5.154,71.
Intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias sobre a quantia depositada.
Caso entenda-a incorreta, deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende de fato devidos; se não o fizer, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré. -
23/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:14
Determinada a intimação
-
16/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2025 10:38
Juntada de Petição
-
13/05/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 12:32
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 11:54
Determinada a intimação
-
07/04/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/04/2025 10:59
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2025
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/03/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/02/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/12/2024 10:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
29/11/2024 16:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:27
Não Concedida a tutela provisória
-
27/11/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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