TRF2 - 5005490-46.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/09/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005490-46.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ORDONEZ MASCARENHAS PEIXOTOADVOGADO(A): BARBARA CAROLINA XAVIER FERNANDES (OAB RJ220458)SENTENÇA.
Caso, por ocasião do cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento do benefício), sua data de cessação (DCB) prevista encontre-se vencida ou por vencer em prazo inferior a 30 (trinta) dias, deverá o INSS fixar a DCB em 30 (trinta) dias a contar da implantação efetiva no sistema.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora decorrente da natureza alimentar do benefício em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o Instituto Nacional de Seguro Social restabeleça o benefício, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
12/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
12/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005490-46.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ORDONEZ MASCARENHAS PEIXOTOADVOGADO(A): BARBARA CAROLINA XAVIER FERNANDES (OAB RJ220458) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 10 (dez) dias. -
10/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/07/2025 12:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2025 15:21
Despacho
-
27/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005490-46.2024.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERAUTOR: ORDONEZ MASCARENHAS PEIXOTOADVOGADO(A): BARBARA CAROLINA XAVIER FERNANDES (OAB RJ220458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 16/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
14/05/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ORDONEZ MASCARENHAS PEIXOTO <br/> Data: 16/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 14:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/04/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 18:05
Juntada de Petição
-
13/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:08
Não Concedida a tutela provisória
-
30/09/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2024 18:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000713-81.2024.4.02.5002
Carlos Magno Muniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011770-68.2021.4.02.5110
Sergio Silva Saturnino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Irany Sperandio de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 16:14
Processo nº 5003562-35.2025.4.02.5117
Jeferson Almeida da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glaucia Theresinha Santana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 15:27
Processo nº 5000540-57.2025.4.02.5120
Maria Luiza de Carvalho Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 10:45
Processo nº 5003223-10.2024.4.02.5118
Renilda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 22:38