TRF2 - 5010998-27.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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30/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010998-27.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: AUTO POSTO JR TANGUA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (impetrante) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/20151).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC/2015, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo e na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 3.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 4.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. -
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:42
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010998-27.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: AUTO POSTO JR TANGUA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para, nos termos da fundamentação, reconhecer que a impetrante (i) tem o direito de se apropriar dos créditos de PIS e COFINS na forma prevista na redação originária do caput do artigo 9º da Lei Complementar 192/2022 até o final do prazo de 90 dias contado a partir da data de publicação da Medida Provisória 1.118/2022 e na forma estabelecida pela redação primitiva do § 2º desse artigo 9º até o encerramento do prazo de 90 dias contado a partir da data de publicação da Lei Complementar 194/2022; e (ii) poderá, após o trânsito em julgado, vir a obter a restituição desses seus créditos escriturais de PIS e COFINS devidamente atualizados pela taxa Selic por meio da compensação de que trata o artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 (combinado com o artigo 26-A da Lei 11.457/2007) e/ou por intermédio do devido precatório judicial.
Condeno a União a realizar o reembolso das custas adiantadas pela impetrante.
Sem verba honorária (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário.
Intimem-se.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 22:12
Concedida a Segurança
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07/01/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 11
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29/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:41
Despacho
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28/10/2024 08:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:42
Despacho
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22/10/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 12:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJVRE03F)
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18/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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