TRF2 - 5005656-98.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:01
Juntada de Petição
-
12/09/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2025 12:22
Despacho
-
12/09/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:31
Determinada a intimação
-
23/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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11/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005656-98.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ANA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO ANA CRISTINA DOS SANTOS, qualificado(a) na inicial, ajuíza ação de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas em face do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. As ações de liquidação e de execução de sentença, proferida em ação coletiva, podem ser promovidas individualmente pelos legitimados, e deverão ser livremente distribuídas entre os juízos federais competentes, sem qualquer prevenção com a ação coletiva. Assim, considerando a competência deste Juízo para processar e julgar ações previdenciárias atinentes ao RGPS, determino a redistribuição imediata em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói, integrantes do grupo com competência cível, por livre distribuição. À Secretaria para atender. -
06/06/2025 18:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO10F)
-
06/06/2025 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03F para RJNIT07S)
-
06/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:58
Despacho
-
06/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 23:24
Distribuído por dependência - Número: 50006938620214025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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