TRF2 - 5051523-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051523-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA TAVARES DA SILVA ROSAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 52 - Aguarde-se a perícia designada.
DIA : 07 DE OUTUBRO DE 2025 HORÁRIO : 10:30 HORAS LOCAL : RUA QUITO, Nº 52, PENHA - RJ (CENTRO ORTOPÉDICO DA PENHA ).
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. -
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:21
Determinada a intimação
-
05/09/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 53
-
02/09/2025 07:42
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051523-20.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: ROSANA TAVARES DA SILVA ROSAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:22
Juntado(a)
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051523-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA TAVARES DA SILVA ROSAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Federal ajuizada por ROSANA TAVARES DA SILVA ROSA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula ao final (Evento 1, Doc.1, Pág.10): "3.
A procedência do pedido, com a condenação do Réu ao pagamento imediato das quantias devidas, no valor até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) acrescidas ainda de juros e correção monetária da data do evento danoso.;" Ambas as partes aduzem a necessidade de prova pericial na especialidade ortopedia (Evento 1 e Evento 34).
Conclusos, decido.
A questão controvertida cinge-se em apurar a alegada invalidez do Autor decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 20/09/2022, e o consequente grau de invalidez, para fins de indenização de seguro DPVAT.
Observa-se que, segundo o disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, a indenização, no caso de invalidez permanente, será paga de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez sofrida pela vítima.
Com relação ao pedido de prova pericial, está-se em sede de rito sujeito à Lei nº 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais.
Para tanto, admite-se a realização de exame técnico, mais simplificado do que a perícia judicial, com base no disposto no art. 12 da Lei nº 10.259/2001.
A prova do fato não se revela complexa, mas depende de conhecimento técnico especializado.
Posto isto, com base no art. 12 da Lei nº 10.259/2001, determino a realização de exame técnico na especialidade ortopedia, a ser feito pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG (Evento 27).
Nomeio, como perito, o Dr.
Francisco Valente, com endereço arquivado nos cadastros deste Juízo.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de cinco dias, independente da intimação das partes.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Na ausência de impugnação, providencie-se o pagamento dos honorários do perito por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença.
Publique-se e Intimem-se. -
26/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 22:47
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para julgamento - 15/08/2025 17:27:35)
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12/08/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 13:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051523-20.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: ROSANA TAVARES DA SILVA ROSAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
17/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:54
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051523-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA TAVARES DA SILVA ROSAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Evento 2.
De acordo com o Enunciado nº 54, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, o termo de renúncia é documento indispensável para o julgamento da causa: "Antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais." Posto isto, -à parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar termo de renúncia ao excedente à alçada dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado; - defiro o pedido de gratuidade da justiça, para os fins do art. 98, §1º do CPC, ante a declaração de hipossuficiência no sentido de comprometimento da subsistência da parte autora, na hipótese de arcar com as despesas processuais (Evento 1, Doc. 5), cuja presunção de veracidade não foi elidida por prova em contrário.
Deixo de designar prévia Audiência de Conciliação, por tratar-se de demanda cujo objeto envolve direito indisponível, acerca do qual, a princípio, não se admite a autocomposição, sem prejuízo de posterior designação no interesse comum de ambas as partes.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:08
Determinada a citação
-
02/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 21:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO45F para RJRIO27F)
-
28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:32
Despacho
-
18/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 22:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO27F para RJRIO45F)
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04/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 18:05
Declarada incompetência
-
03/06/2025 21:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 21:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 03/06/2025 21:08:25)
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02/06/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051523-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA TAVARES DA SILVA ROSAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FIGUEIRA (OAB RJ082878) DESPACHO/DECISÃO Ao autor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do processo 5010912-33.2023.4.02.5121 apontado no Termo de Prevenção juntado ao Evento 2. -
27/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 20:22
Determinada a intimação
-
26/05/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 22:09
Juntado(a)
-
26/05/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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