TRF2 - 5001308-62.2024.4.02.5105
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116 
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                                            29/08/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115 
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                                            28/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5001308-62.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RJ186301)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)RECORRIDO: MARIA ADENIR DE AGUIAR PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135) CIVIL E CONSUMIDOR.
 
 RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO BMG S.A.
 
 E INSS.
 
 CONTRATAÇÃO DE CARTÃO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA.
 
 ALEGAÇÃO DE FRAUDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 SENTENÇA PROCEDENTE.
 
 RECURSO DA PARTE RÉ. controvérsia quanto à efetiva utilização do serviço pela parte autora. questão essencial para o justo julgamento da causa. necessidade de complementação da instrução probatória. RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA.
 
 REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇAa e determinar a reabertura da instrução probatória, nos termos da fundamentação.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
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                                            27/08/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 17:21 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            26/08/2025 15:38 Prejudicado o recurso - por unanimidade 
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                                            26/08/2025 15:20 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            08/08/2025 16:58 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01 
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                                            07/08/2025 18:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106 
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                                            24/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 106 
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                                            23/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 106 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-62.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA ADENIR DE AGUIAR PINTOADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135) ATO ORDINATÓRIO Ante a apresentação de recurso pela ré, abre-se vista à parte autora para contrarrazões.
 
 Em seguida os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, por distribuição, para o conhecimento do recurso.
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                                            22/07/2025 15:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            22/07/2025 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 06:33 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 193,36 em 19/07/2025 Número de referência: 1349996 
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                                            22/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97 
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                                            16/07/2025 15:11 Juntada de Petição 
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                                            15/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97 
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                                            30/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96 
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                                            27/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-62.2024.4.02.5105/RJAUTOR: MARIA ADENIR DE AGUIAR PINTOADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RJ186301)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)SENTENÇADiante do exposto e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1 ? declarar inexistente o contrato de empréstimo nº ADE 54733471 firmado entre a parte autora e o Banco BMG S.A.; 2 - condenar o Banco BMG ao pagamento em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora e relacionado ao contrato acima mencionado a partir de abril/2019 (rubrica 217 ? EMPRÉSTIMO SOBRFE RMC); 3 - condenar o Banco BMG ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais; 4 ? condenar o INSS, de forma subsidiária, aos itens 2 e 3 acima mencionados.
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                                            26/06/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 14:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/06/2025 14:08 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2025 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81 
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                                            17/06/2025 21:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            11/06/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82 
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                                            10/06/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85 
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                                            27/05/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82 
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                                            26/05/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001308-62.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: MARIA ADENIR DE AGUIAR PINTOADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405)ADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RJ186301)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Evento 74.
 
 Passo à analise dos argumentos do Banco BMG S.A.
 
 Incompetência do Juizado Em relação à competência, esclareço que o Juizado Especial Federal não está impedido de realizar provas periciais.
 
 Fosse assim não poderiam tramitar nos JEFs as inúmeras ações que discutem a concessão de auxílio-doença, que demandam prova pericial médica, por exemplo.
 
 Ademais, a Turma Nacional de Uniformização vem exigindo que se realize perícia inclusive nos casos de especialidade ou maior complexidade (TNU; PEDILEF 2008.72.51.004841-3; Rel.
 
 Juiz Fed.
 
 Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho; DJ de 9/8/2010), incluindo aí a perícia oftalmológica (TRSP; Proc. 0001997-05.2015.4.03.6327; Rel.
 
 Juiz Fed.
 
 Paulo Cezar Neves Júnior; DJe de 3/3/2016).
 
 A par da existência da regra inserta no art. 3º, caput da Lei nº 9.099/95, que veda o ajuizamento de causas “de menor complexidade”, este termo não foi repetido posteriormente pela Lei nº 10.259/01 (art. 3º), que instituiu os Juizados Especiais Federais cíveis e criminais.
 
 De logo surgiu a interpretação de que mesmos causas complexas – mas inferiores a 60 salários mínimos – poderiam ser ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais, posição esta que acabou prevalecendo (Súmula 20 das Turmas Recursais da 3ª Região; STJ; CC 107.369/SC; Rel.
 
 Min.
 
 Luiz Fux; DJe de 19/11/2009; STJ; REsp. 1.205.956/SC; Rel.
 
 Min.
 
 Castro Meira; DJe de 1/12/2010; STJ; AgRg no REsp. 1.222.345/SC; Rel.
 
 Min.
 
 Hamilton Carvalhido; DJe de 18/2/2011; STJ; AgRg no REsp. 1.214.479/SC; Rel.
 
 Min.
 
 Og Fernandes; DJe de 6/11/2013).
 
 Sendo assim, rejeito a preliminar levantada pelo Banco BMG.
 
 Da apresentação do documento original O Banco ainda requer que seja aceito o contrato na forma de documento digitalizado para realização da prova pericial.
 
 Porém, em contato com a perita nomeada, esta informou ao Juízo que a realização da prova com o documento constante no evento 13, out2 é até possível, mas pode eventualmente comprometer a qualidade e exatidão do resultado.
 
 Isto não interessa ao Juízo que espera (e creio que também às partes) que se realize a perícia com a maior precisão possível.
 
 Vale dizer, igualmente, que cabe à instituição financeira a guarda do referido documento.
 
 Assim, indefiro o petitório do banco.
 
 A douta perita concordou em realizar a perícia pelo valor de R$ 3.500,00, conforme petição no evento 75.
 
 A parte autora concordou com o seu valor (evento 79).
 
 Sendo assim: 1 - concedo o prazo fatal e improrrogável de 20 dias para que o banco BMG apresente em Secretaria o documento original da contratação (evento 13, out2); 2 - com o documento em Secretaria, intime-se a parte autora para que deposite o valor dos honorários da perita, no prazo de 10 dias. 3 - tudo cumprido, intime-se a perita para início dos trabalhos.
 
 Nova Friburgo, 15-5-25.
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
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                                            15/05/2025 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:04 Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/05/2025 18:04:33) 
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                                            15/05/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:04 Despacho 
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                                            14/05/2025 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            14/05/2025 15:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            08/05/2025 17:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/05/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2025 14:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            08/05/2025 14:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            29/04/2025 21:19 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            26/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            25/04/2025 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2025 10:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            16/04/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            16/04/2025 15:56 Despacho 
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                                            15/04/2025 12:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/04/2025 12:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            14/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            08/04/2025 12:40 Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50238565920254025101/RJ 
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                                            04/04/2025 12:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 12:59 Despacho 
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                                            03/04/2025 19:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/03/2025 16:36 Juntada de Petição 
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                                            20/03/2025 17:29 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50238565920254025101/RJ 
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                                            18/03/2025 15:35 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 53 Número: 50238565920254025101 
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                                            28/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            24/02/2025 09:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            19/02/2025 09:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            18/02/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 16:28 Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração 
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                                            12/02/2025 11:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/02/2025 17:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            04/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            25/01/2025 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/01/2025 12:40 Despacho 
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                                            19/10/2024 17:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/10/2024 14:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            10/10/2024 21:50 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            08/10/2024 16:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            26/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            19/09/2024 11:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            19/09/2024 11:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            17/09/2024 09:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            16/09/2024 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2024 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2024 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2024 16:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            15/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/09/2024 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            02/09/2024 18:17 Determinada a intimação 
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                                            30/08/2024 17:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/08/2024 18:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            28/08/2024 14:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            26/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24 
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                                            22/08/2024 17:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            19/08/2024 08:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            16/08/2024 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2024 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2024 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2024 19:05 Determinada a intimação 
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                                            16/08/2024 18:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/08/2024 17:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            07/08/2024 17:47 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            28/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            18/07/2024 15:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            18/07/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 15:48 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/07/2024 13:49 Juntada de Petição 
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                                            12/07/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            27/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            27/06/2024 16:03 Juntada de Petição 
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                                            25/06/2024 15:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/06/2024 15:00 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/06/2024 22:27 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            17/06/2024 11:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/06/2024 11:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/06/2024 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/06/2024 11:46 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            05/06/2024 15:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/06/2024 14:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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