TRF2 - 5003886-86.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Conclusos para decisão/despacho - 23/07/2025 13:06:21)
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003886-86.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): EMILIAM ALVES DA SILVA (OAB RJ188160)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 10/07/2025 - RESPOSTA -
11/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
11/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
10/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
09/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
09/07/2025 18:30
Determinada a intimação
-
09/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003886-86.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): EMILIAM ALVES DA SILVA (OAB RJ188160) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para manifestação acerca das informações apresentadas pelo requerido no evento 89.1, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
03/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:53
Determinada a intimação
-
03/07/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 18:32
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:53
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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30/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/05/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003886-86.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): EMILIAM ALVES DA SILVA (OAB RJ188160)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 42.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 649259989; b) condenar o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do seu benefício.
A importância deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do evento danoso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação; c) condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), aplicando-se a SELIC desde a presente data. d) condenar o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagarem, solidariamente, à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos SELIC desde a presente data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
E pelo acórdão do ev. 62.2, abaixo transcrito: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., bem como VOTO POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, para a reforma em parte da sentença, nos moldes da fundamentação.
Pagará o Banco Itaú Consignado S.A. honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
29/05/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:06
Determinada a intimação
-
28/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 08:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSPE01
-
27/05/2025 08:01
Transitado em Julgado - Data: 27/5/2025
-
27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/04/2025 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/03/2025 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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21/03/2025 09:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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20/03/2025 22:26
Juntada de Petição
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20/03/2025 21:12
Juntada de Petição
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20/03/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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17/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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04/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/02/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 20:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
06/11/2024 19:29
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 14:49
Juntada de Petição
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21/10/2024 13:23
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RJ060359 - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO)
-
18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 15:50
Juntada de Petição
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13/10/2024 08:57
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
24/09/2024 17:11
Juntada de Petição
-
24/09/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 15:15
Juntada de Petição
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
10/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2024 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/09/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/09/2024 16:15
Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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05/09/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 05:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:01
Determinada a intimação
-
15/08/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/07/2024 20:39
Despacho
-
11/07/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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