TRF2 - 5093276-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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15/09/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 232
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18/07/2025 10:05
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G02
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093276-88.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA EMILIA DUARTE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:47
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093276-88.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA EMILIA DUARTE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 53 PET1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 48 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
TEMA 364 DA TNU.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:24
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/05/2025 18:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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22/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 110
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08/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:23
Gratuidade da justiça não concedida
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20/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 17:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 17:59
Determinada a intimação
-
17/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
11/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
11/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/12/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 11:41
Determinada a intimação
-
03/12/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
13/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 16:10
Determinada a citação
-
13/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:54
Juntado(a)
-
13/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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