TRF2 - 5003603-36.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003603-36.2024.4.02.5117/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSREQUERENTE: ROSA MARIA DOS SANTOS LAGEADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 14:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-28
-
02/09/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003603-36.2024.4.02.5117/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSREQUERENTE: ROSA MARIA DOS SANTOS LAGEADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 91 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 86 - 13/06/2025 - Determinada a intimação -
21/08/2025 21:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
21/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
23/07/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/06/2025 15:15
Determinada a intimação
-
12/06/2025 00:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 00:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/05/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 14:29
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003603-36.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS LAGEADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, com data de início em 23/05/2023 , pagando-lhe as parcelas atrasadas vencidas entre a data de início e a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Ante a presença da probabilidade do direito verificada pelos argumentos aqui expostos e do perigo de dano que decorre da natureza alimentar do benefício, defiro a antecipação de tutela para que o INSS implante o benefício, pagando a primeira mensalidade no prazo de 30 dias.
A fim de não prejudicar o andamento do processo, na hipótese de descumprimento a parte autora deverá requerer o cumprimento da tutela provisória por meio de petição autônoma a ser distribuída por dependência e que dará origem a procedimento em autos próprios.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da tutela acima, com a concessão do benefício no prazo assinalado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 13:12
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
27/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:31
Determinada a intimação
-
24/02/2025 21:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/10/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 20:38
Determinada a intimação
-
11/10/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/10/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
03/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2024 12:01
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
06/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
01/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
25/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/07/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/07/2024 20:53
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:16
Determinada a intimação
-
18/07/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 23:52
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2024 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:16
Determinada a intimação
-
16/07/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
20/06/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 08:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2024 23:15
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
18/06/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2024 10:34
Juntada de Petição
-
17/06/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:26
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/06/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 11:45
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2024 18:17
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Deficiente
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11/06/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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