TRF2 - 5006882-55.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006882-55.2023.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: JOAO PAULO LOPES RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANA CAROLINA DE SOUZA RIBEIRO (Curador)ADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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16/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 23:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-20
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08/09/2025 19:05
Despacho
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08/09/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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14/08/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006882-55.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JOAO PAULO LOPES RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANA CAROLINA DE SOUZA RIBEIRO (Curador)ADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254) DESPACHO/DECISÃO evento 71, OUT2 .Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Não havendo impugnação, prossiga-se no cumprimento das determinações exaradas no despacho retro (evento 62, DESPADEC1). -
08/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:05
Determinada a intimação
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07/08/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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07/07/2025 20:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006882-55.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JOAO PAULO LOPES RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ANA CAROLINA DE SOUZA RIBEIRO (Curador)ADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (evento 51, EXECUMPR1), dê-se ciência à parte autora e intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculos com o valor discriminado e atualizado do crédito devido à parte autora.
Ressalte-se que, considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF Nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, torna-se necessária a informação ao Juízo, de maneira desmembrada, dos parâmetros abaixo, a serem preenchidos no ofício requisitório: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (calculada a partir de 12/2021). Com a apresentação da planilha de cálculos, voltem-me conclusos. -
04/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:22
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 10:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 10:43
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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23/06/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006882-55.2023.4.02.5120/RJAUTOR: JOAO PAULO LOPES RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUZA RIBEIRO (Curador)ADVOGADO(A): ALEXANDER SUDARIO (OAB RJ244254)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 08/09/2022.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. -
02/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:09
Despacho
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10/01/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:32
Juntada de Petição
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04/12/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/11/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:39
Determinada a intimação
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17/09/2024 06:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 17:41
Juntada de Petição
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20/06/2024 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2024 01:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/05/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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14/05/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:17
Determinada a intimação
-
13/05/2024 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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09/04/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2024 08:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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08/02/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:25
Determinada a intimação
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01/12/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/11/2023 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/11/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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