TRF2 - 5004743-11.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/08/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/08/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004743-11.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO JOSE COSTA SOARESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação do recurso pela parte ré, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC/15).
Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
07/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:28
Despacho
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06/08/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004743-11.2024.4.02.5116/RJAUTOR: PAULO JOSE COSTA SOARESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇADestarte, afastando a inconstitucional interpretação literal restritiva do art. 26, §3º, II, in fine, da EC 103/2019, julgo procedente o pedido autoral de revisão da RMI da aposentadoria por invalidez NB 32/634.838.248-0, proveniente da conversão do auxílio-doença NB 628.830.410-0 (que estava sendo pago desde 19/07/2019), desde a DIB desta aposentadoria em 18/03/2021, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas desde 18/03/2021 até a efetiva correção da RMI da aposentadoria do autor pela AADJ.
Os atrasados até 08/12/2021 serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos da Adin 5348 e do RE 870.947/Tema 810 (STF, Adin 5348, DJ 28/11/2019: ?[...] Este Supremo Tribunal declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário n. 870.947, com repercussão geral?), enquanto não alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, também nos termos do RE 870.947/Tema 810 (STF, RE 870.947: ?[...] quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09?). Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Condeno o INSS ao ressarcimento das custas e honorários periciais, bem como a honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado da presente, intime-se a CEAB/AADJ para revisão da RMI e da RMA da aposentadoria do autor, no prazo de 20 dias; em seguida, intime-se a Procuradoria do INSS para trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas, no prazo de 20 dias, expedindo-se o RPV/Precatório ao final. -
10/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004743-11.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO JOSE COSTA SOARESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO evento 67, PET1 - Nada a reconsiderar, mantenho a Decisão do evento 61, DOC1.
Transcorrido o prazo sem manifestações, venham conclusos pra sentença. -
29/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:30
Despacho
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29/05/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2025 18:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 18:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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22/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:34
Despacho
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22/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:48
Decisão interlocutória
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29/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 16:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:17
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:07
Juntada de Petição
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/01/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/01/2025 09:06
Juntada de Petição
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17/01/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO JOSE COSTA SOARES <br/> Data: 18/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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13/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/01/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 10:45
Despacho
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08/01/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:49
Despacho
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11/12/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 19:13
Despacho
-
06/12/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 01:16
Juntada de Petição
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 14:40
Determinada a citação
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10/10/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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