TRF2 - 5006387-07.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006387-07.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RAQUEL KELLY DOS SANTOS GRACAADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Verifico que não foi acostado aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios em que conste o pedido da reserva de honorários contratuais como forma de remuneração.
Assim sendo, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a).
Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá o autor informar se já foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Intimem-se.
Após, prossiga-se a execução. -
15/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:40
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006387-07.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RAQUEL KELLY DOS SANTOS GRACAADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
05/09/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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03/09/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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03/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:07
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:20
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 14:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJSJM08
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17/06/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 12:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
-
24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006387-07.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: RAQUEL KELLY DOS SANTOS GRACA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) PERITO: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/04/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/04/2025 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 73
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14/04/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/03/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/03/2025 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/03/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/02/2025 07:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/02/2025 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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10/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 13:14
Juntado(a)
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03/02/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/11/2024 22:08
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/10/2024 13:22
Determinada a intimação
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11/10/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAQUEL KELLY DOS SANTOS GRACA <br/> Data: 29/08/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA C
-
30/07/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 20:19
Despacho
-
30/07/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 07:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 12:14
Não Concedida a tutela provisória
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19/06/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 18:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07S para RJSJM08F)
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18/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:05
Despacho
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18/06/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004748-51.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
-
12/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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