TJTO - 0038693-84.2023.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/08/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0038693-84.2023.8.27.2729/TOAUTOR: DORIVANIA SARDINHA BENEDITOADVOGADO(A): KAROLINE SOARES CHAVES (OAB TO005578)ADVOGADO(A): POLIANA ALVES ROCHA (OAB TO012475)ADVOGADO(A): CÉSAR FLORIANO DE CAMARGO (OAB TO03027B)ADVOGADO(A): EVENISE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB TO011652)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos, e no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Mantenho inalteradas as disposições da sentença prolatada no evento 44, SENT1.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/08/2025 13:03
Conclusão para julgamento
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08/08/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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28/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0038693-84.2023.8.27.2729/TOAUTOR: DORIVANIA SARDINHA BENEDITOADVOGADO(A): KAROLINE SOARES CHAVES (OAB TO005578)ADVOGADO(A): POLIANA ALVES ROCHA (OAB TO012475)ADVOGADO(A): CÉSAR FLORIANO DE CAMARGO (OAB TO03027B)ADVOGADO(A): EVENISE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB TO011652)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual no que tange ao pedido de exibição, dado o cumprimento da obrigação pela ré no curso da demanda.
Contudo, em atenção ao Princípio da Causalidade, CONDENO a parte ré, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA, ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, fixando em R$ 1.000,00 (um mil reais) nos termos do §8º do art. 85 do CPC. -
27/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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17/07/2025 17:03
Conclusão para julgamento
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17/07/2025 10:50
Encaminhamento Processual - TOPAL1CIV -> TO4.03NCI
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16/07/2025 14:19
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 15:03
Conclusão para despacho
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29/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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05/03/2025 13:47
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL1CIV
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24/02/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:04
Decisão - Declaração - Incompetência
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24/02/2025 08:17
Conclusão para decisão
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24/02/2025 08:17
Juntada - Documento
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14/02/2025 17:32
Encaminhamento Processual - TOPAL1CIV -> TO4.03NCI
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14/02/2025 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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14/02/2025 15:40
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/01/2025 17:41
Conclusão para julgamento
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11/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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08/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:53
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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30/07/2024 16:56
Conclusão para decisão
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24/07/2024 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:57
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 16:28
Conclusão para decisão
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01/02/2024 10:57
Protocolizada Petição
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25/01/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2023 16:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/10/2023 11:29
Protocolizada Petição
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23/10/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2023 11:05
Protocolizada Petição
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09/10/2023 17:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/10/2023 15:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/10/2023 18:20
Protocolizada Petição
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03/10/2023 18:19
Protocolizada Petição
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03/10/2023 17:24
Conclusão para despacho
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03/10/2023 17:23
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2023 17:22
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
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03/10/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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