TJTO - 0039145-31.2022.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:42
Baixa Definitiva
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01/09/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0039145-31.2022.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.AADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524)ADVOGADO(A): RAUL MATTEI (OAB TO010229B)ADVOGADO(A): ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ (OAB TO000795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 28/08/2025 - Trânsito em Julgado -
28/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:04
Trânsito em Julgado
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06/08/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2025 17:05
Protocolizada Petição
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01/08/2025 17:05
Protocolizada Petição
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31/07/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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28/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0039145-31.2022.8.27.2729/TO AUTOR: ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.AADVOGADO(A): ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ (OAB TO000795)ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524)ADVOGADO(A): AMANDA GAUTERIO MACHADO (OAB RS097802)RÉU: CESAR LUIZ FRANCO ORTEGAADVOGADO(A): EVENISE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB TO011652)ADVOGADO(A): POLIANA ALVES ROCHA (OAB TO012475) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em face do CESAR LUIZ FRANCO ORTEGA, qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Após o regular desenvolvimento do feito, as partes compuseram ao evento 78, PED_HOMOLOG_ACORDO1. Eis o relato necessário. DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos; c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 158 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores); ou invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (arts. 166 a 184 do Código Civil).
O Acordo entabulado entre as partes (evento 78, PED_HOMOLOG_ACORDO1) revela-se materialmente regular, destacando-se que a disponibilidade do direito versado comporta homologação, mormente porque resguardados os interesses dos litigantes.
Sobre o instituto jurídico da transação judicial, é cediço que a homologação apenas irradia a eficácia processual, pois a transação judicial homologada produz efeito de coisa julgada, extinguindo a controvérsia e definindo os direitos.
Em reforço: TJTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TRANSAÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
DESCABIMENTO.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Acordo assinado pelos transigentes e homologado pelo magistrado, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. 2. A sentença que homologou a transação apesar de extinguir o feito com resolução do mérito, não pode ser cassada, tendo em vista que a decisão é das partes e não do juiz.
Apelação conhecida e improvida. (AP 0009330-72.2015.827.0000, Rel.
Des.
LUIZ GADOTTI, 2ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 24/02/2016).
Grifamos.
Ao magistrado incumbe promover a qualquer tempo a conciliação entre os litigantes nos termos do art. 139, inciso V, do CPC/2015, tornando possível a análise do pleito de homologação de acordo celebrado entre as partes, consoante o entendimento jurisprudencial: TJTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
DIREITO DISPONÍVEL.
POSSIBILIDADE. Deve ser homologada a transação efetuada pelas partes quando o objeto versa sobre direito disponível, para o fim de se alcançar a efetividade jurisdicional, nos termos do art. 932, I do CPC/15. (AI 0013598-38.2016.827.0000, Rel.
Des.
HELVÉCIO MAIA, 4ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2016).
Grifamos.
Desta forma, a extinção do feito com resolução do mérito é medida que se impõe, haja vista o disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o Acordo constante do evento 78, PED_HOMOLOG_ACORDO1 para que surta seus efeitos legais e por conseguinte, resolvo o mérito da lide nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme pactuado, sem despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema. -
27/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 13:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/07/2025 13:47
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2025 01:33
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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25/05/2025 23:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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22/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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21/05/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:32
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2025 13:05
Conclusão para despacho
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15/05/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/04/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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17/03/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/03/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/03/2025 15:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/02/2025 09:47
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TO4.03NCI
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27/02/2025 17:08
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/02/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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20/01/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 10:31
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/12/2024 15:13
Conclusão para despacho
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05/12/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/11/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/11/2024 23:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 23:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:43
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 17:05
Conclusão para despacho
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14/08/2024 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 09:42
Despacho - Mero expediente
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10/11/2023 13:41
Protocolizada Petição
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08/11/2023 14:40
Conclusão para despacho
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30/10/2023 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 11:00
Protocolizada Petição
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04/10/2023 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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26/09/2023 08:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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22/09/2023 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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22/09/2023 17:37
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/09/2023 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/09/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2023 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 12:13
Despacho - Mero expediente
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07/06/2023 14:20
Conclusão para despacho
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30/05/2023 15:35
Despacho - Mero expediente
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13/04/2023 14:36
Conclusão para decisão
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21/03/2023 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 01:29
Protocolizada Petição
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23/01/2023 01:29
Protocolizada Petição
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23/01/2023 01:29
Protocolizada Petição
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12/12/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2022 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2022 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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22/11/2022 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2022 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/11/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 15:51
Despacho - Mero expediente
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26/10/2022 15:08
Conclusão para despacho
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26/10/2022 15:07
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2022 18:51
Protocolizada Petição
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13/10/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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