TJTO - 0000677-21.2024.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000677-21.2024.8.27.2731/TO EXEQUENTE: LUCINDA MARIA DE MACEDO BARBOZA & CIA LTDAADVOGADO(A): JOZENILDO RODRIGUES BARBOZA (OAB TO010189)ADVOGADO(A): LARA DIOVANNA NASCIMENTO RODRIGUES (OAB TO011984) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de negativação via SerasaJud.
Se a parte possui condições de protestar o título por ação própria, não incumbe ao Judiciário substituí-la em seu ônus processual.
A inclusão via SerasaJud somente se justifica caso a parte comprove excessiva onerosidade ou impossibilidade de realizar a negativação sem intervenção judicial.
Além do mais, não foi demonstrado que a medida postulada tem potencial para compelir a executada a adimplir sua dívida. Indefiro o pedido para que seja oficiado o CENSEC, pois a exequente sequer forneceu meios de contato ou endereços do órgão para possível efetivação da medida, nem a utilidade para a satisfação da sua pretensão.
Intime-se o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção, conforme determina o art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95. Não será mais aceito pedido sem demonstração de utilidade ao prosseguimento do feito, uma vez que a execução transcorre no interesse do credor, ausência de demonstração de que esteja diligenciando com o propósito de encontrar bens passíveis de penhora, bem como ser indevido atribuir ao Poder Judiciários o encargo de investigador permanente da existência de bens da parte devedora, para a satisfação de interesse patrimonial particular.
A parte credora deve indicar bens do devedor suscetíveis de penhora, sempre que possível, nos termos do art. 798, inciso II, alínea c, do CPC, ao passo que o juízo deve ser um auxiliar do exequente e não o próprio credor que permanece silente sem cumprir o seu dever processual de mostrar bem penhorável.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins/TO, em data certificada pelo sistema -
27/07/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2025 11:59
Despacho - Mero expediente
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29/05/2025 17:10
Conclusão para despacho
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24/04/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2025 18:58
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Despacho - Mero expediente - 01/04/2025 18:48:31)
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01/04/2025 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:57
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 12:58
Conclusão para despacho
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19/02/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 14:08
Conclusão para despacho
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16/01/2025 17:11
Protocolizada Petição
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19/12/2024 10:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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09/12/2024 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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09/12/2024 16:12
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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19/11/2024 11:26
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 11:25
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/10/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 19:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 11:16
Despacho - Mero expediente
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26/09/2024 11:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 17:15
Conclusão para despacho
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16/08/2024 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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16/08/2024 15:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 16/08/2024 13:30. Refer. Evento 23
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15/08/2024 12:48
Juntada - Certidão
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01/08/2024 19:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/07/2024 14:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 14:30
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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26/06/2024 16:46
Lavrada Certidão
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26/06/2024 16:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 16/08/2024 13:30
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25/06/2024 15:57
Protocolizada Petição
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17/06/2024 20:24
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 18/06/2024 16:30. Refer. Evento 14
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17/06/2024 15:03
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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30/04/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/04/2024 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2024 13:48
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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26/04/2024 15:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 18/06/2024 16:30
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20/02/2024 11:13
Despacho - Mero expediente
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19/02/2024 13:32
Conclusão para despacho
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16/02/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/02/2024 14:40
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/02/2024 13:03
Conclusão para despacho
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09/02/2024 13:03
Processo Corretamente Autuado
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08/02/2024 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/02/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:01
Lavrada Certidão
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05/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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