TJTO - 0007152-96.2024.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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28/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0007152-96.2024.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB MG088562)RÉU: TALITHA SIQUEIRA CAMARGOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO De análise dos autos, converto o julgamento do feito em diligência.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de TALITHA SIQUEIRA CAMARGO, ambos qualificados nos autos.
Narra a parte requerente que em garantia às obrigações assumidas no Contrato de Financiamento para a Aquisição de Bens, a parte requerida transferiu em Alienação Fiduciária o seguinte bem: Marca: FORD, Modelo: KA SE 1.5 SD C, Ano: 2018/2019, Cor: BRANCA, Placa: QKM9I09, RENAVAM: *11.***.*07-96, CHASSI: 9BFZH54S8K8224183, conforme Contrato anexo.
Argumenta, por fim, que a parte requerida descumpriu o referido Contrato, uma vez que deixou de pagar as prestações que lhe cabiam, razão pela qual foi notificada extrajudicialmente, todavia, quedou-se inerte.
Concedida a liminar no evento 23, DECDESPA1.
No evento evento 28, PET1 a parte requerida apresentou aditamento da inicial informou que a requerida procedeu com o pagamento parcial de sua dívida na esfera extrajudicial, de modo que o pagamento englobou tão somente a parcela de nº 03 a 10.
No entanto, permanece inadimplente no que toca as parcelas 11 e demais subsequentes.
A parte requerida compareceu aos autos e apresentou contestação no evento 31, CONT1, aduzindo a carência da ação, por ausência de comprovação da mora.
Requereu, ao final, a improcedência da ação e, caso ocorra a alienação do veículo apreendido, requer que seja determinada a prestação de contas da venda, bem como que seja apresentada as deduções e caso haja algum valor residual.
Apresentada a réplica no evento 38, PET1, a parte autora alegou contestação extemporânea, confissão da dívida e a manutenção da liminar.
Intimados as partes para a produção de provas (evento 42, DECDESPA1), as partes manifestaram pelo julgamento antecipado da lide (evento 48, PET1 e evento 49, PET1) Em seguida, vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Inicialmente cumpre ressaltar que a mora foi devidamente constituída por meio de notificação extrajudicial (evento 1, NOTIFICACAO7), uma vez que deixou de efetuar o pagamento das prestações a partir da parcela de número 9, vencida em 6/9/2023.
Com o pagamento parcial pela requerida informado pela parte autora (evento 28, PET1), permanece inadimplente as parcelas de número 11 e as demais subsequentes.
Constato que o veículo objeto dos autos não foi apreendido evento 25, ATOORD1, evento 34, ATOORD1, uma vez que não foi recolhido os valores das custas de locomoção.
Pois bem.
O pagamento parcial da dívida não afasta a mora, pois não tem o efeito de quitar as parcelas vincendas e exigíveis.
O parcial pagamento apenas tem o efeito de abater o saldo devedor, sem, contudo, extinguir a obrigação referente às prestações vencidas, cujo inadimplemento configura a mora do devedor.
Assim, a instituição financeira ao requerer a busca e apreensão do bem, agiu no exercício regular do seu direito, diante do inadimplemento contratual devidamente comprovado e notificado extrajudicialmente (evento 1, NOTIFICACAO7).
Desse modo, não há se falar em carência da ação, não havendo ainda possibilidade de julgamento do feito no estado em que se encontra, tendo em vista a não apreensão do bem.
Destarte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na busca e apreensão do bem ou na conversão da ação em execução.
Caso a parte autora manifeste interesse na apreensão do bem, nos termos da Portaria nº 1184/2024, artigo 2º (remessa de processo apto a julgamento), remetam-se os autos ao juízo de origem para o cumprimento do mandado.
Intimem-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
26/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 12:14
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/06/2025 13:48
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 08:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/06/2025 09:48
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TO4.03NCI
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17/06/2025 17:33
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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16/04/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2025 11:35
Despacho - Mero expediente
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10/04/2025 17:10
Conclusão para despacho
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20/03/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2025 17:21
Protocolizada Petição
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13/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/02/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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24/07/2024 13:35
Conclusão para despacho
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14/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2024 17:02
Protocolizada Petição
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2024 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 11:52
Protocolizada Petição
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26/03/2024 12:56
Protocolizada Petição
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26/03/2024 12:47
Protocolizada Petição
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20/03/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:41
Protocolizada Petição
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06/03/2024 17:18
Decisão - Concessão - Liminar
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06/03/2024 13:06
Conclusão para despacho
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06/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5407497, Subguia 8491 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.120,57
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06/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5407498, Subguia 8404 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 953,11
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05/03/2024 11:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5407498, Subguia 5382600
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05/03/2024 11:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5407498, Subguia 5382577
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05/03/2024 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5407497, Subguia 5382599
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05/03/2024 11:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5407497, Subguia 5382575
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05/03/2024 10:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5407498, Subguia 5382577
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05/03/2024 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5407497, Subguia 5382575
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05/03/2024 10:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5407498, Subguia 5382573
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05/03/2024 10:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5407497, Subguia 5382571
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05/03/2024 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5407498, Subguia 5382573
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05/03/2024 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5407497, Subguia 5382571
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05/03/2024 10:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5407498, Subguia 5381026
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05/03/2024 10:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5407497, Subguia 5381025
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28/02/2024 23:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5407498, Subguia 5381026
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28/02/2024 23:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5407497, Subguia 5381025
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28/02/2024 13:56
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2024 13:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/02/2024 17:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5407498 - R$ 953,11
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27/02/2024 17:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5407497 - R$ 1.120,57
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27/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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