TJTO - 0005689-61.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005689-61.2025.8.27.2737/TO EXEQUENTE: BUENA VISTA INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA (OAB TO013418)ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL promovida por BUENA VISTA INCORPORADORA LTDA em face de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FERNANDES Antes do recebimento da inicial, as partes noticiaram a realização de acordo, evento 14, requerendo sua homologação e extinção da ação. É o relato essencial. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos; c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 158 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores); ou invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (artigo 166 a 184 do Código Civil).
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre as partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil c/c art. 924, III, e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e Honorários na forma pactuada.
Providencie-se o necessário para proceder à baixa da constrição ou bloqueio de bens referente a estes autos, se caracterizado a hipótese.
Cumpram-se os Provimentos nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Atendidas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/07/2025 12:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/07/2025 08:41
Protocolizada Petição
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25/07/2025 08:40
Protocolizada Petição
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21/07/2025 15:33
Conclusão para despacho
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21/07/2025 15:28
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5751008, Subguia 113013 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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16/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5751009, Subguia 112907 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,74
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14/07/2025 15:15
Protocolizada Petição
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09/07/2025 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5751009, Subguia 5523125
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09/07/2025 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5751008, Subguia 5523124
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09/07/2025 09:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BUENA VISTA INCORPORADORA LTDA - Guia 5751009 - R$ 50,74
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09/07/2025 09:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BUENA VISTA INCORPORADORA LTDA - Guia 5751008 - R$ 142,00
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09/07/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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