TJTO - 0002099-11.2022.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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28/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0002099-11.2022.8.27.2728/TO AUTOR: FRANCO BARREIRA LIMAADVOGADO(A): LARISSA FERREIRA ALVES (OAB MA024460)AUTOR: DANIELA MOURA SILVAADVOGADO(A): LARISSA FERREIRA ALVES (OAB MA024460)RÉU: MARCO AURELIO DA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): PLÍNIO NÓBREGA BORGES DA CONCEIÇÃO (OAB TO003055) SENTENÇA No curso do processo, foi juntado termo de acordo assinado pelas partes (evento 71), no qual os requeridos reconhecem o direito da parte autora sobre o imóvel descrito e se comprometem a indenizar os requerentes. Em contrapartida, o autor renuncia a direitos sobre imóvel e se compromete a transferir a posse, nos termos das cláusulas ali estabelecidas.
O termo de acordo foi assinado por todas as partes e por seus respectivos advogados, com pedido expresso de homologação judicial e extinção do feito com resolução de mérito O acordo firmado foi homologado por este juízo por decisão (evento 71) com intimação das partes para comprovarem a o implemento da condição.
A parte autora manteve-se inerte. FUNDAMENTAÇÃO O acordo foi assinado por todos os interessados e seus respectivos advogados e apresentado nos autos, com pedido de homologação judicial.
Importante frisar que este Juízo já proferiu decisão homologatória do acordo, conforme documento de EVENTO 71, reconhecendo a validade do ajuste e determinando a intimação das partes para confirmação da entrega do trator, bem como informando que a ausência de manifestação seria interpretada como aceitação tácita, o que se confirmou nos autos.
Reitera-se, portanto, nesta sentença, a homologação formal e definitiva do acordo celebrado entre as partes, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, especialmente no tocante à renúncia aos direitos possessórios e dominiais sobre o imóvel descrito na inicial.
Ressalta-se que o acordo versou sobre direitos patrimoniais disponíveis, sendo plenamente admissível a transação, nos termos dos artigos 840 e 841 do Código Civil.
Por tais razões, é de rigor a extinção do feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: REITERO e HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes, já objeto de decisão homologatória anterior, consubstanciada no evento 71 JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito; Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC; Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme cláusula expressa do acordo homologado.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 18:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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05/02/2025 20:03
Conclusão para julgamento
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23/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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08/01/2025 09:36
Protocolizada Petição
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08/01/2025 09:36
Protocolizada Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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04/12/2024 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:05
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 15:25
Protocolizada Petição
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02/07/2024 10:58
Protocolizada Petição
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23/05/2024 16:13
Conclusão para decisão
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23/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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19/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/05/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/04/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/04/2024 16:27
Protocolizada Petição
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26/04/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2024 20:08
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 17:20
Protocolizada Petição
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04/03/2024 16:13
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARCO AURELIO DA COSTA FERREIRA - Guia 5412574 - R$ 48,00
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04/03/2024 11:16
Protocolizada Petição
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29/02/2024 10:34
Protocolizada Petição
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20/02/2024 18:00
Conclusão para decisão
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20/02/2024 17:59
Alterada a parte - Situação da parte FABRICIO NEVES ELZARK - EXCLUÍDA
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17/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/02/2024 15:59
Protocolizada Petição
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07/02/2024 16:51
Protocolizada Petição
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05/02/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/01/2024 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/12/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2023 14:16
Alterada a parte - Situação da parte MARCO AURELIO DA COSTA FERREIRA - REVEL
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07/12/2023 14:15
Lavrada Certidão
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07/12/2023 09:56
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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18/07/2023 22:28
Protocolizada Petição
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07/07/2023 09:42
Protocolizada Petição
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01/06/2023 16:38
Conclusão para decisão
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31/05/2023 11:24
Protocolizada Petição
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31/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2023 15:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2023 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2023 14:37
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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08/05/2023 11:47
Protocolizada Petição
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24/04/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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19/04/2023 17:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/03/2023 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2023 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2023 21:22
Despacho - Mero expediente
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08/03/2023 13:09
Conclusão para despacho
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07/03/2023 21:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/02/2023 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2023 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2023 15:36
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/11/2022 17:05
Protocolizada Petição
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08/11/2022 11:29
Conclusão para despacho
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08/11/2022 11:29
Lavrada Certidão
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08/11/2022 11:27
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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