TJTO - 0021981-82.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:06
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192048122025
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021981-82.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: GENY CARDOSO DE SANTANAADVOGADO(A): INDIRA MATOS FREITAS DE MAGALHAES (OAB TO009372) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por GENY CARDOSO DE SANTANA em face do ESTADO DO TOCANTINS com o objetivo de dar efetividade à sentença prolatada no evento 57, SENT1, a qual determinou a oferta de medicamento incorporado ao SUS; contudo, sem oferta regular no CEAF Estadual do Tocantins. Decisão proferida no evento 91, DECDESPA1 determinou o bloqueio da importância de R$ 63.831,72 (sessenta e três mil oitocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) para aquisição do medicamento na via particular em razão da falta de dispensação pelo ente executado.
Em manifestação anexada no evento 123, PET1, a parte autora relatou que o medicamento adquirido supre o tratamento pelo período de 6 (seis) meses, porém suscitou a necessidade de uso contínuo do fármaco, pelo que requereu ao Estado do Tocantins que informe as providências tomadas para regularização da dispensação.
Na oportunidade, juntou aos autos Nota Fiscal relativa à aquisição viabilizada pelo bloqueio e requereu o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados na decisão de mérito.
Pois bem.
De partida, observo que o valor da Nota Fiscal apresentada pela parte exequente no evento 123, NFISCAL2 comprova que o fechamento da compra se deu em R$ 63.490,62 (sessenta e três mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), montante inferior ao valor bloqueado nas contas estaduais.
Não obstante, conforme comprovante anexado no evento 104, GUIADEP1, a fornecedora do fármaco já realizou a devolução da quantia constrita em excedente.
Ademais, quanto as medidas adotadas pelo Estado do Tocantins para cumprimento da obrigação, nota-se que a Secretaria de Saúde indicou a obtenção de proposta válida no Processo de Compra Nº 2024/30550/010168, a qual tem previsão de conclusão no prazo de 40 dias (evento 109, OFIC1).
Dessa forma, tendo em vista que o medicamento adquirido por meio do bloqueio judicial supre o tratamento por período maior que o estimado para conclusão do processo de compra, não vislumbro a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para efetivação da obrigação neste momento.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de alvará de levantamento/transferência do montante de R$ 341,10 (trezentos e quarenta e um reais e dez centavos) depositado no evento 104, GUIADEP1, com seus respectivos rendimentos, em favor do Estado do Tocantins.
Por outro lado, quanto ao pedido de execução dos honorários advocatícios, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado, caso ainda não tenha sido feito; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC; 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência; 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte interessada; 5.1. Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 6.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
25/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:05
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 17:07
Conclusão para despacho
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20/06/2025 12:14
Protocolizada Petição
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18/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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16/06/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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11/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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06/06/2025 01:07
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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06/06/2025 01:06
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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22/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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22/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/05/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/05/2025 12:18
Juntada - Informações
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07/05/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2025 14:36
Juntada - Documento
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06/05/2025 19:05
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 18:59
Conclusão para despacho
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05/05/2025 17:35
Juntada - Informações
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28/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 10:29
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192024572025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 92
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24/04/2025 18:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192024572025
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22/04/2025 13:49
Juntada - Informações
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15/04/2025 13:37
Juntada - Informações
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14/04/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 13:05
Conclusão para despacho
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14/04/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/03/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 10:58
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 16:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/03/2025 16:55
Trânsito em Julgado
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10/03/2025 16:50
Conclusão para despacho
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10/03/2025 15:34
Protocolizada Petição
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20/02/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/02/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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20/01/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58, 70, 74 e 76
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20/01/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:35
Juntada - Informações
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09/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:13
Protocolizada Petição
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/12/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:06
Juntada - Informações
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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06/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/12/2024 07:55
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192085482024
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03/12/2024 18:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192085482024
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02/12/2024 12:52
Juntada - Informações
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28/11/2024 13:55
Juntada - Informações
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27/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/11/2024 17:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/11/2024 17:10
Conclusão para despacho
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26/11/2024 17:04
Protocolizada Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/11/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/11/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/11/2024 14:10
Protocolizada Petição
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04/11/2024 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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08/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 19:21
Protocolizada Petição
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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16/08/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/08/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 17:02
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
15/08/2024 15:05
Conclusão para decisão
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10/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2024 11:53
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOPAL3FAZ
-
23/07/2024 11:53
Nota Técnica - Medicamento Componente Especializado
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 22
-
09/07/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> NAT
-
09/07/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/06/2024 12:19
Conclusão para decisão
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26/06/2024 17:14
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOPAL3FAZ
-
26/06/2024 17:13
Nota Técnica - Medicamento Componente Especializado
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12/06/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2024 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> NAT
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06/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2024 15:15
Conclusão para decisão
-
05/06/2024 15:15
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
-
05/06/2024 15:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2024 15:04
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAMJ para TOPAL3FAZJ)
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05/06/2024 14:56
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Cível PARA: Tutela Antecipada Antecedente
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05/06/2024 14:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Direitos da Personalidade - Para: Tutela de Urgência
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03/06/2024 19:02
Despacho - Mero expediente
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03/06/2024 15:22
Conclusão para despacho
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03/06/2024 14:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GENY CARDOSO DE SANTANA - Guia 5483561 - R$ 50,00
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03/06/2024 14:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GENY CARDOSO DE SANTANA - Guia 5483560 - R$ 63,00
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03/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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