TJTO - 0030002-13.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0030002-13.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: THIAGO HENRIQUE FONSECA NOGUEIRAADVOGADO(A): PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896) SENTENÇA A parte autora maneja pedido de cumprimento de sentença em autos apartados.
Conforme dispõe a Seção XV, da Lei 9.099/95, a execução de sentença se dará nos próprios autos, por meio de requerimento da parte interessada.
Assim, mesmo diante do arquivamento do feito principal, inviável a autuação de processo apartado para tentativa de recebimento do valor devido, devendo e exeqüente formular o pedido nos autos principais.
Isto exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios. (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/07/2025 14:24
Processo Corretamente Autuado
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16/07/2025 14:23
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 09:35
Distribuído por dependência - Número: 00328637420228272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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