TJTO - 0018311-02.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018311-02.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CESAR MENDES DE MELO ALCANFORADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CESAR MENDES DE MELO ALCANFOR contra o ESTADO DO TOCANTINS.
Intimado a comprovar recolhimento de custas (eventos 6 e 11), o autor desistiu da ação (evento 15). É o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora desistiu da ação e pugna pela extinção do feito sem resolução de mérito.
Acerca da desistência, o Código de Processo Civil preceitua: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Diante do dispositivo citado, não havendo contestação, como no caso dos autos, não é necessária concordância da parte ré.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação expressa no evento 15 e declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Sobrevindo o trânsito em julgado da presente sentença, baixem-se os autos, com as cautelas e anotações devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 18:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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17/07/2025 16:39
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:08
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 13:19
Conclusão para despacho
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10/06/2025 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:02
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 15:32
Conclusão para despacho
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29/04/2025 15:32
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CESAR MENDES DE MELO ALCANFOR - Guia 5702927 - R$ 5.191,45
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29/04/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CESAR MENDES DE MELO ALCANFOR - Guia 5702925 - R$ 2.386,58
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29/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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