TJTO - 0030517-19.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030517-19.2023.8.27.2729/TO AUTOR: GEORGE MICHAEL DIAS NERESADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845)ADVOGADO(A): BRUNA VASCONCELOS PEREIRA DIAS (OAB DF062394)RÉU: INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL IESESADVOGADO(A): Bruna Gilbertina Nunes (OAB SC0053349)ADVOGADO(A): MARLISE MARIA MAGRO (OAB SC011686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por GEORGE MICHAEL DIAS NERES contra o INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL (IESES) e ESTADO DO TOCANTINS.
Em síntese, o autor discorre que a presente ação tem como objetivo a declaração de nulidade do ato que eliminou o requente das vagas destinadas a pessoas negras (pretos e pardos) durante a etapa de heteroidentificação do concurso público de outorga de serviços notariais e registrais de Tocantins.
Alega que há vícios ilegais na decisão de eliminação do autor é ilegal. Foi proferida sentença, a qual foi parcialmente reformada em segunda instância nos seguintes termos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS).
AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO.
VERIFICAÇÃO POR BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
IDENTIDADE RACIAL OU FENÓTIPO NEGRO NÃO RECONHECIDO.
AUSÊNCIA DE DETALHADA MOTIVAÇÃO.
RESPOSTA PADRONIZADA.
TRAÇOS FENÓTIPOS AVALIADOS.
NÃO INDICAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
RETORNO DOS AUTOS PARA A DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
SENTENÇA EMBASADA EM PROVA UNILATERAL JUNTADA PELO AUTOR.
LAUDO ANTROPOLÓGICO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O ato administrativo da Comissão de Heteroidentificação Étnico-racial que desconsidera a condição de pardo ou negro, impossibilitando a concorrência às vagas destinadas a cotista, quando não motivado, em virtude da falta de fundamentação clara e individualizada que indique os traços fenótipos que ensejam o afastamento da condição autodeclarada pelo candidato, submete-se ao controle jurisdicional de legalidade, porque inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. In casu, o ato de indeferimento emitido pela Comissão não se encontra devidamente motivado, já que não esclarecido os traços fenótipos levados em consideração para afastar a condição de cotista, ressoando a existência de vício propulsor de controle jurisdicional de legalidade. 3.
Por sua vez, mesmo em reconhecendo a nulidade de tal ato administrativo, é visível que a matéria em debate exige dilação probatória, inclusive com a realização de perícia judicial, que ratifique ou não a prova unilateral apresentada pelo autor/apelado ao evento 01, ANEXO 10. 4.
Inclusive deve haver a coleta de evidências sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, com o fornecimento de maior substrato para o alcance da convicção pelo Magistrado, principalmente porque o laudo antropológico anexado a peça exordial é prova unilateral que, em regra, é insuficiente para comprovar os traços fenotípicos do candidato/apelado. 5.
Parecer ministerial pelo conhecimento e parcial provimento do apelo. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 0030517-19.2023.8.27.2729/TO. RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA. Data e Hora: 13/6/2024, às 14:56:8) Os autos retornaram da segunda instância e foi oportunizado para as partes prazo para especificar quais provas produzir (evento 92).
O Estado do Tocantins pugnou pela produção de prova pericial (evento 97).
O IESES afirmou que não tem mais provas a produzir (evento 99).
Deferido o pedido de produção de prova pericial (evento 102).
Quesitos do autor (evento 111).
Quesitos do Estado do Tocantins (evento 114).
Designado o perito Genilson Rosa Severino Nolasco (evento 115), que apesar de intimado, não se manifestou (evento 120). É o relatório.
A nomeação de perito aleatoriamente não se revela eficaz.
Com feito, diante da complexidade da prova a ser produzida, este Juízo está se esforçando junto à Universidade Federal do Tocantins (UFT), a fim de obter informações acerca de profissional capacitado que possa atuar no feito, produzindo o laudo.
Permaneçam os autos em cartório.
Cumpra-se. -
25/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:41
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 12:55
Conclusão para despacho
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09/05/2025 12:55
Lavrada Certidão
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24/04/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/04/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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18/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:28
Lavrada Certidão
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07/03/2025 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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13/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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11/02/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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28/01/2025 11:12
Protocolizada Petição
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15/01/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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08/01/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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13/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:13
Lavrada Certidão
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13/12/2024 10:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/11/2024 13:56
Conclusão para julgamento
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29/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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18/11/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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25/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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10/10/2024 13:54
Conclusão para despacho
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10/10/2024 13:54
Processo Reativado
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20/09/2024 20:41
Protocolizada Petição
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17/09/2024 13:51
Baixa Definitiva
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10/09/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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02/09/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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22/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:42
Lavrada Certidão
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20/08/2024 15:42
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00305171920238272729/TJTO
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08/05/2024 15:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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08/05/2024 15:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/04/2024 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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12/03/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/03/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/02/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/02/2024 18:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00133870620238272700/TJTO
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03/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/01/2024 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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29/11/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/11/2023 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/11/2023 12:43
Conclusão para julgamento
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27/11/2023 12:35
Despacho - Mero expediente
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23/11/2023 12:35
Conclusão para despacho
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23/11/2023 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2023 12:39
Protocolizada Petição
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00133870620238272700/TJTO
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13/09/2023 15:19
Protocolizada Petição
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11/09/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/09/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/09/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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28/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2023 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 16
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14/08/2023 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2023 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2023 12:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/08/2023 12:51
Lavrada Certidão
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10/08/2023 12:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/08/2023 12:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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10/08/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/08/2023 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2023 23:01
Decisão - Concessão - Liminar
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09/08/2023 12:36
Conclusão para despacho
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08/08/2023 18:59
Protocolizada Petição
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08/08/2023 18:43
Despacho - Mero expediente
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08/08/2023 12:07
Conclusão para despacho
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08/08/2023 12:07
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2023 12:05
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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