TJTO - 0001404-73.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001404-73.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança relativa a contrato de adesão (evento 01, ANEXO PET INI4), devidamente assinado pela parte requerida.
O(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) (evento 14, INT1) e intimado(a) para comparecer à audiência de conciliação.
Na data designada, o(a) requerido(a) não compareceu e não apresentou contestação, mesmo tendo sido devidamente orientado(a) quanto à existência da ação e ao prazo para apresentação de defesa, sob pena de decretação de sua revelia.
A ausência de apresentação de contestação enseja o reconhecimento da revelia.
Nesta esteira, a legislação autoriza o reconhecimento como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se que a parte requerida teve ampla oportunidade de se defender, não havendo, portanto, qualquer violação ao contraditório ou à ampla defesa.
Assim, declaro a revelia de MARLON RIBEIRO COTRIM, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Em razão da declaração de revelia e diante da prova acostada aos autos (evento 1, ANEXO PET INI4), não há necessidade de produção de provas orais.
Passo ao julgamento antecipado da lide.
A decretação da revelia implica o reconhecimento da veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, especialmente quando corroborados pelos documentos juntados aos autos.
No presente caso, o contrato firmado entre as partes demonstra, de forma inequívoca, a existência da relação obrigacional e, conforme exposto na narrativa da petição inicial, restou evidenciada a inadimplência do(a) requerido(a) quanto à mensalidade de R$ 119,90 (vencimento em 10/09/2024), ao modem (R$ 350,00), ao roteador (R$ 379,90) e à multa por rescisão contratual (R$ 1.000,00), totalizando R$ 1.849,80 (mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).
Diante do exposto, reconheço o(a) requerido(a) como devedor(a), bem como sua obrigação de quitar o valor de R$ 1.849,80 (mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) MARLON RIBEIRO COTRIM ao pagamento do valor de R$ 1.849,80 (mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) acrescido de correção monetária pelo INPC, a contar do vencimento do título (10/09/2024) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (11/06/2025).
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
A Secretaria RETIFIQUE na capa dos autos o CNPJ correto da empresa requerida, localizada no município de Guaraí/TO, nº 10.***.***/0001-94.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
17/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 15:35
Alterada a parte - Situação da parte MARLON RIBEIRO COTRIM - REVEL
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17/07/2025 15:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SP TELECOMUNICACOES LTDA - EXCLUÍDA
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12/07/2025 19:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/07/2025 14:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/07/2025 13:21
Conclusão para despacho
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25/06/2025 13:39
Protocolizada Petição
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25/06/2025 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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25/06/2025 13:10
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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25/06/2025 13:10
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 25/06/2025 13:00. Refer. Evento 10
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25/06/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001404-73.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, INTIME-SE a parte autora para ciência de que, nos Juizados Especiais, sendo a parte autora pessoa jurídica, conforme dispõe o §1º, inciso II, do art. 8º da Lei 9.099/95, é necessário que esteja representada por seu sócio dirigente.
Tal exigência encontra respaldo no Enunciado 141 do FONAJE (que substituiu o Enunciado 110), segundo o qual: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Intime-se.
Translade cópia deste despacho para todos os outros processos que já aguardam realização de audiência de tentativa de conciliação, em que figure a SP TELECOMUNICACOES LTDA. como parte requerente.
Cumpra-se. -
20/06/2025 21:49
Juntada - Informações
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18/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001686-14.2025.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
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18/06/2025 09:29
Protocolizada Petição
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18/06/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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13/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001404-73.2025.8.27.2721/TORELATOR: ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSIAUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 20/05/2025 - Ato ordinatório praticado -
11/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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20/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:53
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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20/05/2025 14:53
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/06/2025 13:00
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19/05/2025 19:01
Despacho - Determinação de Citação
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13/05/2025 17:10
Conclusão para despacho
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13/05/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:50
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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