TJTO - 0039577-79.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0039577-79.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSIVAN DA SILVA CRUZADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na sentença do evento 23. Vejamos: II - DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: 1. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora; 2.
REJEITO a preliminar de ausência do interesse de agir em razão do termo suspensivo legal, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; 3. HOMOLOGO EM PARTE o valor constante no cálculo juntado pela parte autora (evento 1, CALC9) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento de R$16.903,94 (dezesseis mil novecentos e três reais e noventa e quatro centavos) referentes1 à diferença principal apurada título do retroativo referente a diferença salarial da promoção 2º Tenente QOA", Letra H, com efeitos financeiros em 05/10/2021, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional.
Nos termos do título exequendo, são devidos os pagamentos retroativos referentes a: Diferença salarial da promoção 2º Tenente QOA, Letra H, com efeitos financeiros em 05/10/2021, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional.O período de apuração compreende entre outubro de 2021 a janeiro de 2022, mais o reflexo no 13º de 2021.
Postergo o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, por entender necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaborar o cálculo do crédito.
Para fins de elaboração dos parâmetros do cálculo, deverão as partes serem intimadas para apresentarem aos autos o extrato, contracheque, ou ficha financeira que indique o valor dos vencimentos recebidos nos anos de 2021 e 2022, bem como a tabela de subsídios desse período.
Fixo o prazo comum de 10 dias. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos à COJUN, que deverá apurar o valor devido, observando o seguinte: Por se tratar de retroativo de progressão implementada a destempo, deverá ser apurada a diferença entre o valor recebido pelo credor no mês, conforme contracheque, e o valor que ele deveria de fato receber se a progressão fosse implementada no tempo devido, observando a tabela de subsídios do período apurado. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data em que eram devidos, até 08/12/2021.A partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Com o retorno dos autos e a apresentação dos cálculos realizados pela COJUN, vistas às partes no prazo comum de 5 dias. Por fim, cls para análise da impugnação. Palmas, data certificada pelo sistema. 1.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONDENAÇÃO LÍQUIDA.
CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
PRECEDENTES.
ALEGADA NÃO LIQUIDEZ DA CONDENAÇÃO.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. É líquida a sentença que contém em si todos os elementos que permitem definir a quantidade de bens a serem prestados, dependendo apenas de cálculos aritméticos apurados mediante critérios constantes do próprio título ou de fontes oficiais públicas e objetivamente conhecidas.
Precedentes. 2.
O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3.
Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no AREsp: 2047093 AL 2021/0407248-9, Data de Julgamento: 07/06/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2022). -
18/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:48
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 16:33
Conclusão para decisão
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16/06/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 01:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0039577-79.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: JOSIVAN DA SILVA CRUZADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 20/05/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 44 - 21/03/2025 - Despacho Mero expediente -
22/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 12:50
Conclusão para despacho
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20/03/2025 17:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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20/03/2025 15:58
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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18/03/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 13:52
Trânsito em Julgado
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12/03/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:17
Decisão - Homologação - Desistência de Recurso
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11/03/2025 19:28
Conclusão para decisão
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12/02/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 01:00
Protocolizada Petição
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21/01/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/01/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/11/2024 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/11/2024 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/11/2024 08:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/11/2024 17:41
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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12/11/2024 12:22
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/10/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 16:07
Despacho - Determinação de Citação
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23/09/2024 15:42
Conclusão para despacho
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23/09/2024 15:42
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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