TJTO - 0020440-25.2020.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020440-25.2020.8.27.2706/TO REQUERIDO: CLAUDIONE PEREIRA GOMESADVOGADO(A): JALISON MARQUES DE SOUSA (OAB TO012283) ATO ORDINATÓRIO ( X ) Intimo V.
Sa para querendo impugnar a penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
31/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020440-25.2020.8.27.2706/TO REQUERIDO: CLAUDIONE PEREIRA GOMESADVOGADO(A): JALISON MARQUES DE SOUSA (OAB TO012283) ATO ORDINATÓRIO (x) Transformada em penhora a indisponibilidade do dinheiro, o devedor deverá ser intimado para impugnar em até 15 (quinze) dias, qualquer que seja o seu valor.
Assim, intime-se o requerido para querendo impugnar a penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias. ( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
23/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:42
Decisão - Outras Decisões
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29/04/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/04/2025 12:24
Conclusão para despacho
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10/04/2025 17:06
Protocolizada Petição
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07/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 95
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17/03/2025 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
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17/03/2025 15:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:04
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 10:47
Lavrada Certidão
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21/06/2024 16:24
Conclusão para despacho
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11/06/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/05/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:26
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 17:31
Conclusão para despacho
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23/02/2024 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:31
Lavrada Certidão
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22/01/2024 17:29
Despacho - Mero expediente
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20/09/2023 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038006342023
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18/09/2023 15:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038006342023
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15/09/2023 12:00
Conclusão para despacho
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11/09/2023 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:56
Juntada de Guia Depósito Judicial
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15/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:35
Despacho - Mero expediente
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22/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 12:57
Lavrada Certidão
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18/04/2023 16:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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22/03/2023 15:22
Lavrada Certidão
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06/03/2023 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/02/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 12:04
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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03/02/2023 16:43
Despacho - Mero expediente
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02/02/2023 16:43
Conclusão para despacho
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02/02/2023 16:43
Lavrada Certidão
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23/11/2022 14:51
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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23/11/2022 14:42
Lavrada Certidão
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26/08/2022 14:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2022 17:05
Despacho - Mero expediente
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04/04/2022 14:55
Conclusão para despacho
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18/03/2022 13:59
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2022 14:10
Expedido Carta pelo Correio
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30/11/2021 18:25
Despacho - Mero expediente
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20/10/2021 16:30
Conclusão para despacho
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20/10/2021 15:40
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARAJECIV
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20/10/2021 13:50
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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15/10/2021 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/10/2021 16:30
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 15:03
Trânsito em Julgado
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16/09/2021 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2021 18:36
Lavrada Certidão
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06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2021 14:06
Expedido Carta pelo Correio
-
02/09/2021 14:04
Alterada a parte - Situação da parte CLAUDEONE PEREIRA GOMES - REVEL
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27/08/2021 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2021 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/08/2021 13:57
Juntada - Informações
-
21/06/2021 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2021 18:37
Protocolizada Petição
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20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2021 16:41
Juntada - Informações
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10/06/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 15:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NACOM
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10/06/2021 15:50
Lavrada Certidão
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09/06/2021 12:15
Conclusão para julgamento
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24/05/2021 17:33
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de Conciliação - 19/04/2021 17:46. Refer. Evento 13
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06/05/2021 14:33
Despacho - Mero expediente
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27/04/2021 15:20
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2021 14:57
Conclusão para despacho
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20/04/2021 14:48
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2021 17:45
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de Conciliação - 19/04/2021 17:46. Refer. Evento 6
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30/03/2021 14:53
Publicação de Ata
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09/03/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2021 17:01
Expedido Carta pelo Correio
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19/02/2021 17:01
Expedido Carta pelo Correio
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19/02/2021 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/02/2021 16:44
Audiência Designada - Conciliação - Local Sala de Conciliação - 30/03/2021 14:30
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28/10/2020 12:27
Protocolizada Petição
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13/10/2020 12:15
Despacho - Mero expediente
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29/09/2020 08:46
Conclusão para despacho
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29/09/2020 08:45
Processo Corretamente Autuado
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28/09/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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