TJTO - 0014694-40.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014694-40.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749)ADVOGADO(A): NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
O Processo deve ser extinto, por falta de interesse.
Não sendo encontrado o devedor, não há como prosseguir na execução nem suspender o trâmite do processo, pelo que será imediatamente extinto.
Impõe-se assim, a extinção do processo nos termos do que dispõe o art.53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cabe ao exequente a atualização das informações nos autos a fim de localizar o endereço da parte devedora, pois o procedimento utilizado nos juizados prima pela celeridade, devendo o credor atentar-se pela realização dos atos processuais.
Desta feita, correta a aplicação do artigo 53, parágrafo 4º da lei 9099/95, que dispõe que a execução de título será extinta no caso de não serem encontrados o devedor ou bens penhoráveis.
Informo que, em análise ao processo, verifica-se que, a parte autora foi intimada para indicar endereço da do executado (evento 16), entretanto, quedou-se inerte, demonstrando não ter qualquer interesse no deslinde da demanda.
E considerando que o processo não pode ficar ad eterno e que a parte autora não indicou endereço do executado, se faz necessária à extinção da execução nos moldes do artigo supracitado, a qual não trará prejuízo à exequente, que poderá manejar nova ação quando puder indicar endereço das demandadas.
POSTO ISTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e fundamentos no art.53, §4º, da Lei 9.099/95 e no art.485, IV do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Intime-se.
Arquivem-se com baixas após trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários nessa fase (artigo 55, Lei 9.099/95).
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:54
Lavrada Certidão
-
23/07/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/07/2025 18:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Devedor não encontrado
-
21/07/2025 14:28
Conclusão para julgamento
-
05/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:53
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2025 12:50
Conclusão para despacho
-
12/02/2025 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/01/2025 14:59
Protocolizada Petição
-
21/01/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/01/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/01/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2024 13:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 29/11/2024 13:58:22)
-
18/10/2024 13:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
26/08/2024 16:53
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2024 16:04
Conclusão para despacho
-
18/07/2024 16:04
Processo Corretamente Autuado
-
18/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043411-61.2022.8.27.2729
Monica Arruda Alexandre
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/07/2024 14:28
Processo nº 0000978-22.2025.8.27.2734
Paulo dos Santos Ferreira
Casa de Prisao Provisoria de Gurupi - Cp...
Advogado: Bonfim Souza Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 16:40
Processo nº 0015021-47.2023.8.27.2729
Nova Taquaralto Confeccoes LTDA
Edilma Martins de Souza
Advogado: Carolina Silva Ungarelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/04/2023 16:55
Processo nº 0000237-12.2024.8.27.2703
Sebastiana Pereira Chaves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/03/2024 13:21
Processo nº 0010001-28.2025.8.27.2722
Eduardo Henrique de Almeida
Cassio Antonio Marques de Carvalho
Advogado: Morganna Cristine Machado Moreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/07/2025 09:24