TJTO - 0042168-14.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0042168-14.2024.8.27.2729/TO IMPETRANTE: MOACI FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): MARCIA BARBOSA FERNANDES (OAB TO011230) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 54) opostos por MOACI FERNANDES DA SILVA, ao argumento de que omissa e contraditória a sentença proferida, por não ter se manifestado sobre o parecer do Itertins, que “reconhece que a área da Chácara nº 152 está inserida no perímetro urbano e que, portanto, sua regularização fundiária cabe ao Município de Palmas”, e sobre o “parecer do Município de Palmas, que diverge frontalmente do entendimento estadual ao afirmar que a referida área pertenceria ao Estado”.
Requer: "1.
O acolhimento destes Embargos Declaratórios, com objetivo de suprir reconhecendo-se a omissão apontada, no tocante a determinação da competência. 2.
A manifestação expressa deste juízo quanto à contradição entre o parecer do ITERTINS e o parecer do Município de Palmas, esclarecendo qual ente público detém a efetiva competência sobre a área discutida, de modo a reconhecer expressamente a competência municipal na regularização fundiária da Chácara nº 152, conforme clara manifestação do órgão estadual de quem é competente; 3.
A complementação da sentença embargada, sanando a omissão e esclarecendo o ponto crucial indicado, em atenção aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana'.
Contrarrazões no evento 57.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e para correção de erro material.
A sentença foi proferida conforme a pretensão posta na inicial, ou seja, quanto ao pedido para que fosse afastada “a abusiva demora da Administração Pública em apreciar e concluir o processo de titulação da áreas, em flagrante ofensa aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo”.
Dessa forma, não é possível reconhecer omissão em relação aos pedidos postos em sede de embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém nego-lhes provimento. Intime-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
23/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/07/2025 18:47
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 17:29
Conclusão para decisão
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16/05/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 55
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/04/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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31/03/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/03/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/03/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/03/2025 10:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança
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20/03/2025 14:34
Conclusão para julgamento
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12/03/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 22:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 08:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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28/11/2024 14:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 14:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/11/2024 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/11/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:30
Lavrada Certidão
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24/11/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/11/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
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07/11/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:10
Lavrada Certidão
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07/11/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 14:45
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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06/11/2024 17:32
Conclusão para despacho
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06/11/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:34
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 12:38
Conclusão para despacho
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23/10/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:10
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 15:04
Conclusão para despacho
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09/10/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/10/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:28
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5575130, Subguia 52798 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 27,00
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08/10/2024 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5575131, Subguia 52696 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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08/10/2024 10:13
Protocolizada Petição
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07/10/2024 17:22
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2024 17:22
Conclusão para despacho
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07/10/2024 17:22
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CIVJ para TOPAL1FAZJ)
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07/10/2024 10:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575131, Subguia 5442089
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07/10/2024 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575130, Subguia 5442088
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07/10/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MOACI FERNANDES DA SILVA - Guia 5575131 - R$ 50,00
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07/10/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MOACI FERNANDES DA SILVA - Guia 5575130 - R$ 27,00
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07/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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