TJTO - 0001654-42.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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24/07/2025 00:00
Intimação
Divórcio Consensual Nº 0001654-42.2025.8.27.2710/TO REQUERENTE: ALANA KATSADVOGADO(A): WELLERSON SILVA BARROS (OAB MA022348)REQUERENTE: PABLO HENRIQUE FERREIRA LIMAADVOGADO(A): WELLERSON SILVA BARROS (OAB MA022348) DESPACHO/DECISÃO JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAR RENDA Verifico que inexistem dados suficientes para apreciação do pedido de justiça gratuita.
Conforme se vê, o pedido de gratuidade foi feito de forma genérica, sem demonstrar a parte autora a necessidade de seu deferimento.
Assim, para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita, "é necessário que, além da declaração de pobreza, demonstre a impossibilidade de arcar com as custas/despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência" (TJTO, Agravo deInstrumento 0000852-16.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 23/06/2021).
Diante da inexistência de dados para análise, determino a intimação da parte autora para produzir prova dos rendimentos, para os fins do disposto no art. 99, § 2º, parte final, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
EMENDA DA INICIAL Intime-se a parte autora para que faça constar na inicial a assinatura de ambos os cõnjuges, na forma do que prescreve o art. 731, caput, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, 321, parágrafo único).
Cumpra-se. -
23/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/05/2025 13:17
Conclusão para despacho
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19/05/2025 13:17
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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