TJTO - 0000428-40.2024.8.27.2741
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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24/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000428-40.2024.8.27.2741/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)RECORRIDO: SIDNEY NUNES GONÇALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095)RECORRIDO: LEIDIMAR SINHÃ BENIGNO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
INTERRUPÇÃO PROLONGADA DE ENERGIA ELÉTRICA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1- Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Wanderlândia – TO.
A sentença julgou procedente o pedido dos autores e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 4.122,49 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, em razão de interrupção de energia elétrica superior a 24 horas.
A parte recorrente alega ausência de comprovação do nexo causal, insuficiência documental e desproporcionalidade da condenação.
Os recorridos, por sua vez, sustentam a existência de prova suficiente do dano e omissão da concessionária na realização de vistoria previamente prometida.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2- Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para responsabilização objetiva da concessionária por falha na prestação do serviço; (ii) saber se os valores fixados a título de danos materiais e morais são proporcionais e adequados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3- A concessionária é fornecedora de serviço público essencial e, por isso, responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação, nos termos do art. 14 do CDC.4- Restou incontroverso nos autos que houve interrupção de energia elétrica superior a 24 horas, fato admitido pela própria concessionária.
Os danos materiais foram comprovados mediante notas fiscais e vídeos.
O descumprimento do compromisso de vistoria impede alegação de ausência de contradita técnica.5- A falha na prestação de serviço essencial, com impacto direto na atividade econômica dos autores e ausência de suporte por parte da concessionária, enseja indenização por danos morais.
O valor arbitrado é compatível com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6- Recurso inominado não provido.Tese de julgamento: “1.
A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos materiais e morais decorrentes da interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de serviço essencial. 2.
A ausência de realização de vistoria técnica prometida pelo fornecedor inviabiliza a contradita da prova apresentada pelo consumidor.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau que condenou a Energisa Tocantins ao pagamento de R$ 4.122,49 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros legais.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
23/07/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/07/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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16/05/2025 22:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 219
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06/03/2025 13:12
Conclusão para despacho
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06/03/2025 13:12
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 13:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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06/03/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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06/03/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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05/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5666389, Subguia 83125 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 667,98
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28/02/2025 18:31
Protocolizada Petição
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28/02/2025 17:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5666389, Subguia 5482785
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28/02/2025 17:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5666389, Subguia 5481690
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27/02/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/02/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/02/2025 19:34
Protocolizada Petição
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26/02/2025 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5666389, Subguia 5481690
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24/02/2025 07:37
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5666389 - R$ 667,98
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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12/02/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/02/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 22:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/01/2025 15:12
Conclusão para julgamento
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27/01/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/12/2024 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/12/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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05/12/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:35
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local CÍVEL - 26/11/2024 16:00. Refer. Evento 26
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26/11/2024 19:34
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 13:51
Juntada - Informações
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22/11/2024 17:26
Protocolizada Petição
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18/11/2024 10:20
Protocolizada Petição
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12/09/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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10/09/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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02/09/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:22
Lavrada Certidão
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26/08/2024 11:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local CÍVEL - 26/11/2024 16:00
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12/08/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 13:14
Conclusão para despacho
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09/08/2024 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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09/08/2024 15:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 27/06/2024 13:00. Refer. Evento 5
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27/06/2024 13:39
Juntada - Certidão
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24/06/2024 20:32
Protocolizada Petição
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21/06/2024 17:57
Protocolizada Petição
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18/06/2024 16:53
Protocolizada Petição
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16/06/2024 01:12
Protocolizada Petição
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05/06/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/05/2024 01:18
Lavrada Certidão
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22/05/2024 14:27
Protocolizada Petição
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21/05/2024 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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17/05/2024 14:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2024 07:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2024 07:32
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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15/05/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 07:03
Lavrada Certidão
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15/05/2024 06:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 27/06/2024 13:00
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19/04/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
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11/04/2024 17:42
Conclusão para despacho
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11/04/2024 17:42
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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